A
promulgação do Decreto n° 23196 em 12 de outubro de 1933, pelo Presidente Getúlio
Vargas, regulamentou a Profissão Engenheiro Agrônomo e definiu suas
atribuições, sendo essa a primeira profissão de nível superior a ser reconhecida
no país, cabendo o seu registro de título e fiscalização do exercício
profissional pelo Ministério da Agricultura, através da sua Diretoria Geral de
Agricultura.
Esse
decreto foi um marco histórico para a profissão consagrando o dia 12 de
outubro, como o dia do Engenheiro Agrônomo.
Em
11 de dezembro de 1933 o presidente Getúlio Vargas assinava um decreto que
regulamenta o exercício da profissão para engenheiros.
Estes
Profissionais, quanto engenheiros, arquitetos, veterinários, químicos, farmacêuticos
são amparados pelo Salário Mínimo Profissional, pela Lei 4950 de 22 de abril de
1966, pelo Ministro da Justiça, Jarbas Passarinho criado pelo Presidente Arthur
Costa e Silva.
Há
um vasto campo de trabalho nas atividades de ensino, exercendo funções como
professor de escolas agrotécnicas e universidades, pesquisas realizadas nas
empresas públicas estaduais e federais, nos serviços de ATER-Assistência
Técnica e Extensão Rural, nas empresas públicas estaduais, privadas locais.
A
biosegurança é o conjunto de ações voltadas, para á prevenção, minimização ou
eliminação de riscos eminentes ás atividades de pesquisa, produção, ensino,
desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, visando á saúde do homem,
dos animais, a prevenção do meio ambiente e a qualidade dos resultados,
conforme NR-31 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA, na realização de treinamentos
e capacitações em agroquímicos, primeiros socorros, mecanização agrícola,
máquinas e equipamentos agrícolas.