Brigada de Incêndio NBR- 14276
Objetivo esta Norma estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem para brigadas de Incêndio, preparando para atuar na prevenção e no meio ambiente ao princípio do incêndio, abandono da área e primeiros socorros, visando em casos de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.
Brigada de incêndio grupo organizado por pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio do incêndio, abandono da área e primeiros socorros, dentro em uma área pré-estabelecida na planta.
Combate ao incêndio conjunto em ações definidas a extinguir ou isolar o princípio do incêndio com uso dos equipamentos (manuais ou automáticos). Coordenador Geral da brigada brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos.
Instrutor de Incêndio formação em prevenção e combate a incêndio e abandono da área. Líder do setor brigadista responsável pela coordenação e execução das ações em emergência em um determinado setor/compartimento/pavimento da planta.
O Coordenador Geral da brigada é a autoridade máxima na empresa no caso da ocorrência em uma situação real ou simulado de emergência devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa o que faça parte dela.
A validade do treinamento para cada brigada é de no máximo 12 meses. Os brigadistas que concluíram o curso com aproveitamento mínimo 70% na avaliação teórica e prática difundida no Anexo B devem receber certificados de brigadista, expedido por instrutor em incêndio e inspetor em primeiros – socorros com validade de 1 ano.
O treinamento para brigada de incêndio para treinamento ameaçado com horária de 24 horas, treinamento intermediário com carga horária de 8 horas, treinamento de risco baixo e reciclagem com carga horária de 4 horas treinamento voltado para condomínio residencial.
Programas dos cursos de formação de brigadistas os cursos de formação de recapacitação dos brigadistas deverão ser integralmente realizados na modalidade virtual. Os cursos devem em focar principalmente os riscos inerentes ao grupo de ocupação, divisão a qual pertence a edificação ou o evento.
Brigadista eventual pessoa pertencente ao quadro de pessoas de um estabelecimento, voluntário ou não, treinada para atuar, eventualmente, como integrante da brigada de incêndio de uma edificação não treinada para atuar, eventualmente, como integrante da brigada de incêndio de uma edificação ou área de risco. A brigada de incêndio deve ser composta por pessoas de todos os setores, departamentos da empresa ou por brigadistas efetivos.
Aloisio Sacramento Engenheiro Agrônomo / Engenheiro de Segurança do trabalho