segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

NR- 32 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

Esta Norma Regulamentadora tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção a segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e a assistência á saúde em geral.
Para fins de aplicação desta NR, entende-se por serviço de saúde qualquer edificação destinada á proteção de assistência á saúde da população e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa, em serviço em saúde em qualquer nível de complexidade. O investimento em segurança do trabalho ajudam a prevenir acidentes, doenças, e controlar riscos. Por isso a NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, surgiu para estabelecer as diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção á segurança e a saúde dos trabalhadores em serviços de saúde, proteger o Profissional da saúde de segurança irá minimizar os riscos durante as atividades. A NR-32 define as regras para que a administração hospitalar controle os seguintes riscos:
Riscos biológicos, riscos químicos, resíduos, radiações ionizantes limpeza e conservação, lavanderias, manutenção de máquinas e equipamentos.
Riscos Biológicos a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos, as medidas de proteção devem ser adotadas á partir do resultado da avaliação, prevista no PPRA.
Em todo local onde exista a possibilidade de exposições a agentes biológicos, devem ser fornecidos aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Medidas de proteção estabelecidas:
A manipulação em ambiente laboratorial deve seguir as orientações contidas na publicação do Ministério da Saúde – Diretriz Gerais para o trabalho em contenção com materiais biológicos correspondentes aos respectivos micro-organismos .
Todo local onde exista possibilidade disposição ao agente biológico, deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos
Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores, só podem iniciar suas atividades, após a avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
NR-32 Programas específicos:
Nos serviços de saúde também é necessário elaborar o Programa de Prevenção de Recursos ambientais-PPRA é estabelecida na NR-9
PCMSO- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional é caracterizado na NR-7
Tipos de riscos para o trabalhador na área de saúde estão exposto:
Riscos Biológicos definido como a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos e microrganismos geneticamente modificados ou não, as culturas de células, os parasitas e as toxinas.
Os acidentes ocasionados por picadas de agulhas são responsáveis por 80% a 90% das transmissões por doenças infecciosas entre trabalhadores de saúde.
Os profissionais de enfermagem são diretamente responsáveis pela assistência ao paciente e tem contato constante com materiais perfurocortante , por sua vez incorrendo em praticas inadequadas com reencape, manuseio e descartes de agulhas.
Dos riscos químicos radiações ionizantes, resíduos, manutenção de máquinas e equipamentos, limpeza e conservação obrigatoriedade dos empregadores de assegurar essa capacitação dos trabalhadores.
Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem dos produtos químicos utilizados em serviço de saúde, é vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos, das radiações ionizantes, fazer plano de proteção radiológica o trabalhador que realiza atividades em áreas onde existem fontes de radiações ionizantes deve permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento, estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica, usar os EPI adequados para a minimização dos riscos.



Sugestão:
O empregador deve realizar treinamento e capacitação para os trabalhadores local antes do início da atividade e de forma continuada, com carga horária 16:00 horas conteúdo programático, nome do instrutor, com conhecimento em legislação em práticas gerenciais conhecer a legislação, conhecer a gestão e práticas prevencionistas.


Aloísio Sacramento Engenheiro Agrônomo / Engenheiro de Segurança do Trabalho