segunda-feira, 30 de julho de 2018

PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESIDUOS SÓLIDOS – PMGIRS


A Lei da Política Nacional de Resíduos sólidos, Lei 12.305/2010, tem por objetivo estabelecer uma política de gerenciamento dos resíduos sólidos do país dispondo sobre seus principais objetivos e instrumentos bem como sobre as diretrizes relativas à gestão entregada e ou gerenciamento de resíduos sólidos. Com a promulgação da referida Lei, passou ser obrigatório que cada Município tenha um Plano de Resíduos Sólidos adaptado à sua realidade, respeitando as diretrizes legais indicadas.  
Na Gestão e no Gerenciamento dos Resíduos Sólidos a Lei procura incentivar a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
A não elaboração deste documento poderá trazer para o Município conseqüências negativa. Entre os principais objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos estão à proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, o incentivo a reciclagem de matérias, adoção de tecnologias limpas, redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos, incentivo a reciclagem de materiais e a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações.
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS trata-se de um planejamento sistemático, que antecede e subsidia as ações do poder executivo na área de resíduos sólido sendo o instrumento que lastreia a tomada de decisões por parte do Gesto Municipal com vista ao atendimento do quanto disposto na Lei 12.305/2010.  
Nos termos do artigo 18 da Lei 12.305/2010, a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e condição essencial para o Município ter acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos para serem beneficiados, incentivados por financiamento de entidades federais de credito e fomento para tal finalidade.  
O manejo dos resíduos sólidos produzidos pelos cidadãos (no âmbito da vida civil ou comercial) é em regra, de competência prioritária dos Municípios. Sendo assim, pode-se afirmar que o Plano mais importante e o Municipal, pois a ausência deste afeta direta e nocivamente o cidadão, a sociedade e o meio ambiente.

Aloísio Sacramento
Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro de Segurança do Trabalho

domingo, 29 de julho de 2018

CULTURA DA JAQUEIRA


Jaqueira (Antocarpus heterophyllus), árvore de grande porte, nativa da Índia, Família Morácea, esta frutífera é rica em açúcar e Vitaminas do Complexo B, sua madeira é utilizada na indústria moveleira e naval.
Quanto ao seu melhoramento genético e banco de dados são desenvolvidas poucas pesquisas e estudos científicos.
No Recôncavo da Bahia, nas margens da BR 101, Sitio Águia, próximo a Governador Mangabeira e na Avenida Getulio Vargas em Cruz das Almas, constatei em loco a erradicação desta frutífera na fabricação de moveis rústicos pondo em extinção esta espécie.
Árvore perinofólia com altura 20 metros, com tronco robusto 0,30 a 0,60 de diâmetro, provida de copa mais ou menos piramidal e densa.
 A maior utilidade da jaqueira são seus frutos consumidos, nas regiões tropicais do mundo e também no Recôncavo Baiano, a constituir-se em alimentos básico para comunidades rurais e também fonte de alimento da fauna silvestre.

Sugestão:
Implantação de viveiros para formação de mudas sementes obtidas de árvores precoces, vigorosas, sadias e de boa produção em prol da preservação desta espécie, difusão de tecnologias desenvolvidas pelas empresas de Extensão Rural, Pesquisas e Universidades.

Aloísio Sacramento
Engenheiro Agrônomo/Engenheiro de Segurança do Trabalho

PODA DE ÁRVORES


1- OBJETO DO CURSO: 

REALIZAÇÃO DE PODAS DE ÁRVORES EM VIA PÚBLICA, ÁREAS PÚBLICAS, PRIVADAS DESTINADAS A CONDUÇÃO E LIMPEZA DOS REFERIDOS VEGETAIS, COMPATIBILIZANDO-O COM OS LOCAIS, ONDE ESTÃO IMPLANTADOS A EXEMPLPLO DE ;

PASSEIO PÚBLICO, FIAÇÃO ELÉTRICA, SISTEMA DE TUBULAÇÃO: ÁGUA E ESGOTO.

TIPOLOGIA DA ÁRVORE, CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A ÁRVORE, ESTRUTURA DA ÁRVORE, ELEMENTOS DA TIPOLOGIA ARBÓREA (ARQUITETURA).

2- SERÃO ABORDADOS TEMAS COMO: 

DIAGNÓSTICO FITOSANITÁRIO DOS VEGETAIS, IMPACTO AOS EQUIPAMENTOS URBANOS, PRODUÇÃO DE MUDAS, ESCOLHA DA ESPÉCIE; TRATOS CULTURAIS.

TAMBÉM SERÃO ABORDADOS ASPECTOS DE PLANEJAMENTO E PROJETO DE ARBORIZAÇÃO.

SUGESTÃO:

AOS GESTORES MUNICIPAIS PROMOVER TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO EM PODA DE ÁRVORES, PARA OS AGENTES DE LIMPEZA URBANA COM CARGA HORÁRIA 1600, COM AULAS PRÁTICAS E TEÓRICAS.



ALOÍSIO GOMES SACRAMENTO
ENGENHEIRO AGRONÔNOMO/ ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO






NR-16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS



Para os fins desta Norma são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica, ação de agentes exteriores tais como calor, umidade, faíscas e atritos.
Explosivos são substâncias capazes de rapidamente transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas. Exemplos: dinamite, pólvora negra, espoleta, nitroglicerina e nitrocelulose.
Fundamento legal para o enquadramento das radiações ionizantes como agentes de periculosidade considerando a existência da Portaria Ministerial do Ministério do Trabalho e Emprego número 518 de 2003, entende-se como atividades perigosas envolvendo radiações ionizantes:
Atividades de operação e manutenção de reatores nucleares, atividades com operação em aparelhos de Raio-x, com irradiadores de radiação gama, beta ou nêutrons, atividades de medicina nuclear, desconmissionamento de instalações nucleares e radioativas, desconmissionamento de minas, moinhos e usinas de tratamento de minérios.
Adicional de periculosidade é o valor que deve ser pago ao trabalhador, que realiza atividades de risco. Assegura ao trabalhador a recepção de 30%, sobre o salário sem acréscimo resultante de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Agente de periculosidade, líquidos inflamáveis e explosivo regulamentada pela lei número 6514 de 2007, através da NR-16 tendo sua existência jurídica assegurada nos artigos 193 a 197 da CLT. Considera-se liquido inflamável todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70 graus centígrado.
Eletricidade a periculosidade por eletricidade foi regulamentada definitivamente pelo Decreto número 93.412 de 14 de outubro de 1985.
Sugestão: Os profissionais do SESMT devem manter um laudo autorizado, segundo a NR-16, líquidos, gases, explosivos e radiações ionizantes e o Decreto número 93.412 de 1986 eletricidade de forma a assessorar a alta administração, mantendo atualizada com relação a uma possível vulnerabilidade de gerar um passivo trabalhista. A empresa não deve esperar a ocorrência de litígios trabalhistas para elaborar um laudo de periculosidade.
Riscos verificados na Cidade do Salvador nos postos de combustível falta de sinalização, sem placas de aviso, quando no abastecimento é constatado o uso de telefone celular, funcionários sem o uso do EPI- equipamento de proteção individual, luvas, mascaras e óculos, transporte de GLP em motos, triciclo sem placa de sinalização, capacete, transportes de passageiros clandestinos usados em linhas para o interior, sem condições de trafegar, devido ao estado de conservação, dos veículos e também ambulâncias da SAMU no transporte de pacientes vindo do interior, sem sinalização adequada, equipamentos desgastados, pneus, sirene, maca, condutores sem treinamento e capacitação em primeiros socorros para atendimento de emergência e urgência.

Aloísio Sacramento
Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro de Segurança do Trabalho



SILICOSE


A silicose é caracterizada como uma doença incurável, resultado da exposição por inalação á sílica cristalina. As partículas de sílica agem no organismo cumulativamente, causando inflamação e do tecido pulmonar, resultando em endurecimento dos tecidos, a oxigenação do sangue, além de desencadear outras doenças pulmonares como fibrose, enfisema, tuberculose e câncer pulmonar. A sílica é encontrada nas rochas, que constituem a crosta terrestre, sendo seu processamento gerador de particulado fino inalável, em diversos processos como corte, polimento, moagem, e transporte. Sua fórmula é SIO2, também chamada de óxido de Silício.

O NIOSH recomenda o limite de exposição de 0,05Mg/M³  para a redução do risco de desenvolvimento de silicose, a substituição dos materiais por outros que não contenham a sílica, quando possível e caso não seja viável, o uso de equipamento de proteção e a contenção da poeira nos processos produtivos além da realização de exames funcionais periódicos.

Segundo PENA em seu estudo publicado em 1995, os meios de controle da geração de poeira industrial são:

A Foco na geração, para impedir a formação.
B Foco no meio de difusão para impedir, que a poluição atinja o trabalhador
C Foco no receptor para impedir, que a poeira penetre nas vias aéreas do trabalhador.

Segundo a FUNDACENTRO as atividades que apresentam maiores riscos de aquisição de
Silicose são:Fundição de ferro, aço e outros metais que utilizes moldes de areia.

Indústria extrativa ( mineração ).
Indústria cerâmica.
Indústria de vidros.
Indústria da construção.
Fornos refratários.
Trabalho abrasivo em pedras.
Mineração subterrânea.
Escavação de poços.
Atividade de protético.

A autora indica a atividade de indústria cerâmica de revestimento como sendo geradora de silicose e merecedora de atenção especial, pois em cada fase do processo de fabricação, existem operações e procedimentos que geram a dispersão de sílica de diversas origens em ambientes industriais.

A coleta de amostras para análise de materiais depende dos resultados que se deseja alcançar, podendo ser feita de forma individual, como equipamento de amostragem colocado no trabalhador ou ambiental, com o equipamento colocado em um ponto fixo na  área de trabalho. 

A metodologia utilizada na análise das amostras coletadas inclui a análise gravimétrica, a utilização de RAIOS X, a difração, comparando os parâmetros de massa na fração de tamanho respirável e outros obtidos com os limites de exposição definidos.

Os resultados obtidos na análise de amostras de particulados são analisados comparando-os com os limites de exposição ocupacional, existente na Legislação Brasileira e na referência técnica mais atualizada da American Conerence of Governamental Industrial Hygienists- ACGIH.

Os principais indicativos que podem ser observados na conclusão da Autora incluem a necessidade de se atualizar as Normas Nacionais existentes, a ampliação de aplicação da técnica de difração de raios X para análise das amostras, o aumento do número de amostragens e de laboratórios, para aumentar a confiabilidade do nexo causal e da orientação da implementação de medidas protetivas, além de um programa de monitoramento buscando a melhoria contínua das condições de trabalho.



Aloísio Sacramento Engenheiro Agrônomo / Engenheiro de Segurança do Trabalho