segunda-feira, 30 de julho de 2018

PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESIDUOS SÓLIDOS – PMGIRS


A Lei da Política Nacional de Resíduos sólidos, Lei 12.305/2010, tem por objetivo estabelecer uma política de gerenciamento dos resíduos sólidos do país dispondo sobre seus principais objetivos e instrumentos bem como sobre as diretrizes relativas à gestão entregada e ou gerenciamento de resíduos sólidos. Com a promulgação da referida Lei, passou ser obrigatório que cada Município tenha um Plano de Resíduos Sólidos adaptado à sua realidade, respeitando as diretrizes legais indicadas.  
Na Gestão e no Gerenciamento dos Resíduos Sólidos a Lei procura incentivar a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
A não elaboração deste documento poderá trazer para o Município conseqüências negativa. Entre os principais objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos estão à proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, o incentivo a reciclagem de matérias, adoção de tecnologias limpas, redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos, incentivo a reciclagem de materiais e a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações.
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS trata-se de um planejamento sistemático, que antecede e subsidia as ações do poder executivo na área de resíduos sólido sendo o instrumento que lastreia a tomada de decisões por parte do Gesto Municipal com vista ao atendimento do quanto disposto na Lei 12.305/2010.  
Nos termos do artigo 18 da Lei 12.305/2010, a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e condição essencial para o Município ter acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos para serem beneficiados, incentivados por financiamento de entidades federais de credito e fomento para tal finalidade.  
O manejo dos resíduos sólidos produzidos pelos cidadãos (no âmbito da vida civil ou comercial) é em regra, de competência prioritária dos Municípios. Sendo assim, pode-se afirmar que o Plano mais importante e o Municipal, pois a ausência deste afeta direta e nocivamente o cidadão, a sociedade e o meio ambiente.

Aloísio Sacramento
Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro de Segurança do Trabalho

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