terça-feira, 19 de maio de 2020

CURSO PODA DE ÁRVORES



1- OBJETO DO CURSO: 

REALIZAÇÃO DE PODAS DE ÁRVORES EM VIA PÚBLICA, ÁREAS PÚBLICAS, PRIVADAS DESTINADAS A CONDUÇÃO E LIMPEZA DOS REFERIDOS VEGETAIS, COMPATIBILIZANDO-O COM OS LOCAIS, ONDE ESTÃO IMPLANTADOS A EXEMPLO DE;

PASSEIO PÚBLICO, FIAÇÃO ELÉTRICA, SISTEMA DE TUBULAÇÃO: ÁGUA E ESGOTO.

TIPOLOGIA DA ÁRVORE, CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A ÁRVORE, ESTRUTURA DA ÁRVORE, ELEMENTOS DA TIPOLOGIA ARBÓREA (ARQUITETURA).

2- SERÃO ABORDADOS TEMAS COMO: 

DIAGNÓSTICO FITOSANITÁRIO DOS VEGETAIS, IMPACTO AOS EQUIPAMENTOS URBANOS, PRODUÇÃO DE MUDAS, ESCOLHA DA ESPÉCIE; TRATOS CULTURAIS.

TAMBÉM SERÃO ABORDADOS ASPECTOS DE PLANEJAMENTO E PROJETO DE ARBORIZAÇÃO.

SUGESTÃO:

AOS GESTORES MUNICIPAIS PROMOVER TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO EM PODA DE ÁRVORES, PARA OS AGENTES DE LIMPEZA URBANA COM CARGA HORÁRIA 1600, COM AULAS PRÁTICAS E TEÓRICAS.

ALOÍSIO GOMES SACRAMENTO
ENGENHEIRO AGRONÔMO/  ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO


sábado, 4 de abril de 2020

Mobilidade Urbana, Acessibilidade e Inclusão Social - Lei Número 12587/2012


A lei número 12587/2012, determina aos Municípios a tarefa de planejar e executar a política de mobilidade urbana. O planejamento urbano já estabelecido como diretrizes pelo Estatuto da Cidade (Lei 10257/2001) e um instrumento necessário para o crescimento sustentável das cidades brasileiras. O plano de Mobilidade Urbana e um conjunto de diretrizes pensadas para melhorar o deslocamento sustentável das pessoas nas cidades.   A Política Nacional de Mobilidade Urbana passou a exigir que os Municípios com população acima 20.000 habitantes, além de outras, elaborem e apresentem plano de mobilidade urbana.
A mobilidade urbana perante a Constituinte de 1988 deve ser garantida para toda população urbana, homens, mulheres, crianças, idosos e pessoas portadoras de deficiência, sem haver descriminação onde é exercido com autonomia e liberdade pelos indivíduos, poder de ir e vir, circular livremente, nos diferentes espaços da cidade, também ao direito ao espaço público, ao seu uso e acessar os serviços de equipamentos públicos, garantirem conforto e comodidade aos visitantes.
Em nosso país quanto às condições de mobilidade urbana são deficitárias, por parte de atenção do poder público, onde não são destinados recursos para o transporte público coletivo, envolvimento da sociedade muito pouco na cobrança de soluções (seu direito). A mobilidade urbana pode ser sustentável, social e ambientalmente moderna, como forma de melhorar a circulação da cidade e a vida que nela vivem proporcionando melhorias e investimento, gestão compartilhada e participativa.
A Constituinte Federal de 1988 define que o papel da União no transporte e na mobilidade urbana é instruir diretrizes para os transportes urbanos no conceito maior de desenvolvimento urbano. Cabe também á União legislar sobre transporte e trânsito de uma maneira geral, implantar á política de educação para segurança de trânsito em conjunto com os Estados e Municípios.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem como objetivo contribuir para o acesso universal á cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuem para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, conforme a Lei 12587/2012.
Informo cidades pequenas com até 50 mil habitantes carecem de gestão em relação á mobilidade urbana e enfrentam grandes desafios.
A partir de dezembro de 2019 os Municípios que não possuírem o plano validado ficaram impedidos de obter recursos do pró-transporte, exceto para elaboração do próprio plano.
Sugestão:
Informo aos gestores públicos municipais promoverem medidas de segurança referente com a construção de ciclo vias para ciclistas, projetos de construção de rampas para os deficientes, integração moldais de ônibus, metrô, trens e barcas, instalação de corredores e faixas exclusivas para ônibus ampliar e revitalizar os sistemas metroviários e ferroviários, com uma ação integrada entre as cidades das regiões metropolitanas, com sistemas intermunicipais assegurando a preservação do meio ambiente local.

Aloísio Sacramento Engenheiro Agrônomo/Engenheiro de Segurança do Trabalho

quinta-feira, 19 de março de 2020

19 de Março - DIA DE SÃO JOSÉ

19 de março


Nesta data é comemorada o dia de São José, padroeiro dos agricultores, que depositam fé, esperança e comemorações com celebração de cânticos, missas e procissões realizadas em todo semi-árido nordestino, pedindo para suas regiões, chuvas para o plantio dos seus roçados, nas culturas de subsistências principalmente do  milho( Zea Mays), para sua colheita ser realizada no dia de São João, onde tem uma música de Luiz Gonzaga, que retrata este tema. O Jornalista e Escritor Euclides da Cunha, em sua obra-prima os Sertões, relata que o sertanejo antes de tudo é um ser forte, com sofrimento da seca local, gente sofrida das crenças e tradições nordestinas.
Foi correspondente na Guerra de Canudos aqui na Bahia, movimento liderado pelo cearense Antonio Conselheiro.

Aloísio Sacramento


Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Segurança do Trabalho

domingo, 8 de março de 2020