quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

NATAL

No dia 25 de dezembro nesta data, é comemorado o nascimento de Jesus Cristo festejado pelo calendário cristão, representado pela família da igreja católica, através de comemorações como missas, ceias, presépios, presentes para as crianças e festejos locais.
Nós brasileiros iremos passar este evento bastante carente, devido a crise  e situação política e econômica  do nosso país, com desemprego e recessão alarmante, sucateamento da indústria, fechamento de empresas, inflação corroendo nossos salários, corrupção generalizada, proveniente do modelo econômico, praticado pela política atual, imposta pelo partido dos trabalhadores e seguimento pelo governo de Michel Themer do PMDB, velhas raposas da política brasileira.
Atualmente traindo a consciência do povo brasileiro pelo voto depositado nas urnas, que o mestre Jesus, continue iluminando o planeta terra, e seus ensinamentos deixados há 2.000 anos, continue em nossas memórias para sempre, pensando sempre em ajudar os menos favorecidos, carentes e excluídos  da nossa sociedade. Brasil coração do mundo pátria do evangelho.

Aloísio Sacramento
Engenheiro Agrônomo / Engenheiro de Segurança do Trabalho

BIOSSEGURANÇA E SEGURANÇA NO TRABALHO

A biossegurança pode ser definida como um conjunto de medidas, que busca minimizar os riscos inerentes a uma determinada atividade. Esses riscos não são apenas aqueles que afetam o profissional, que desempenha uma função e sim todos aqueles que podem causar danos ao meio ambiente e á saúde das pessoas, se faz necessária e obrigatória em todo e qualquer trabalho, tem como finalidade controlar e evitar os riscos gerados pela utilização de agentes físicos, de agentes químicos, e de agentes biológicos. São atos que o profissional utiliza, para evitar e prevenir acidentes como riscos biológicos, infecção e microrganismos.
Práticas ergonômicas, na medicina veterinária, no exercício desta profissão, há algumas condições que oferecem riscos ocupacionais ao médico veterinário e também sua equipe seja nas clínicas, em hospitais, nos  laboratórios e também no campo.
Riscos Químicos: apresentam efeitos adversos devido ao seu potencial alérgico, tóxico e irritante, como por exemplo, fungicida, cremes.
Riscos Físicos: verificados ruídos, radiação, não ionizante, como o profissional que trabalha o dia todo com o soprador, o que é necessário utilizar um protetor dr ouvido para evitar a perda de audição.
Riscos Biológicos: necessitam de maior atenção, onde está relacionado com a grande diversidade, dos microrganismos presentes em secreções, sangue, secreções orais e orofaringes, na pele e no pelo. Estes, sem dúvida, apresentam maior risco ocupacional para a profissão.
Riscos Ergonômicos: este risco está relacionado com postura do trabalhador, isto é imobiliário, mesas, cadeiras e outros elementos inadequados.
Não se pode esquecer do uso  dos Epis ( Equipamento Profissional Individual ), são capacete, avental, luvas, gorro, botas óculos protetores, além do EPC ( Equipamento  Profissional  Coletivo ), como extintor de incêndio, cambão.
No ambiente veterinário, existe uma grande diversidade de microrganismos veiculados a partir de secreção, sangue, pele, saliva. Quanto maior é o número de pacientes, quanto maior a manipulação do sangue,dos  instrumentos cirúrgicos, das seringas, da ultrassom, dos equipamentos de proteção, maior será a contaminação gerada. Esta contaminação pode atingir além da equipe veterinária, mas também outros funcionários e pacientes.

Quando ocorre a transmissão dos microrganismos, estas podem acontecer em seu habitat natural ou em locais em que possam sobreviver e se multiplicar, sendo que os tipos de fontes são diversos, tanto humano, quanto animal e também ambiental.


Aloísio Sacramento  Engenheiro Agrônomo  / Engenheiro de Segurança do Trabalho

ERGONOMIA

Norma  Regulamentadora 17 Ergonomia foi estabelecida pela portaria número 3751, de 23 de novembro de 1990.
O Ministério do Trabalho e Emprego no ano 2000, realizou treinamento para auditores- fiscais do trabalho, com especialização em Saúde e Segurança no Trabalho em todo o país, analisando a aplicação desta Norma pela fiscalização. Nesses cursos, verifica-se uma ampla diversidade de interpretação, o que representa um obstáculo á efetiva implantação da Norma.
Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros, que permitem a adaptação das condições de trabalho ás suas características psicofisiológicos dos trabalhadores.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte descargas de materiais, no imobiliário, aos equipamentos e as condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do trabalho.
Ergonomia é o conjunto de conhecimentos científicos relativos ao homem, necessários para os engenheiros concederem ferramentas, máquinas e conjuntos de trabalho, que possam ser utilizados como máximo conforto, segurança e eficiência.
Tipos de Ergonomia :
Ergonomia de concepção
Atua amplamente no projeto do posto de trabalho, nos instrumentos da máquina ou do sistema de produção, da organização do trabalho, ou mesmo no projeto de máquinas e dispositivos e ferramentas.
Ergonomia de Correção
Atua de maneira restrita, modificando elementos parciais do posto de trabalho tais como: dimensões, ruídos, iluminação.
Custos elevados para modificação de projetos
Eficácia limitada
Ergonomia de Conscientização
A ergonomia de Conscientização procura capacitar os próprios trabalhadores para a identificação e correção dos problemas do dia a dia  ou aqueles emergenciais
Ergonomia de Participação
A Ergonomia de Participação procura envolver o próprio usuário do sistema, na solução de problemas ergonômicos.
Este pode ser o trabalhador, no caso de um posto de trabalho ou consumidor novato .
Caso de produtos de consumo . Este principio é baseado na crença de que eles procuram um conhecimento prático .
Objetivos da Ergonomia
Fixar as condições em que o trabalho seja realizado, estudar as condições em que o trabalho se realize, verificar se o trabalhador apresenta condições para o trabalho, estabelecer as condições , que o trabalhador deve apresentar, estudar as influências do meio ambiente.
Relacionamento da Ergonomia com o trabalho
Atividade, ambiente físico iluminação, ruído, temperatura, posto de trabalho dimensão, formas, concepção, sistema de trabalho mecanização, automação, interação homem/ máquina / ambiente.
Anatomia e Fisiologia Estudo das estruturas e funcionamento do corpo humano.
A  coluna vertebral possui 23 vertebras.


Aloísio Sacramento
Engenheiro Agrônomo / Engenheiro de Segurança do Trabalho

NR-35 Segurança e Saúde no Trabalho em Altura

Esta Norma Regulamentadora foi elaborada pensando nos aspectos da gestão de segurança e saúde do trabalhado, para todas atividades desenvolvidas em altura com risco de queda e concebida como norma geral, a ser complementada por anexos que contemplarão as especificidades das mais variadas atividades.
O principio  adotado na norma trata o trabalho em altura como atividade que deve ser planejada, evitando-se caso seja possível a exposição do trabalhador ao risco, quer seja pela execução do trabalho de outra forma, por medidas que eliminem o risco de queda ou mesmo por medidas que minimizem as suas consequências .
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2.00 m ( dois metros ) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Esta Norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e na ausência e omissão dessas com as normas internacionais aplicáveis .
Compete ao empregador:
Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma, assegurar a realização da Análise de Risco, quando aplicável, a emissão de Permissão de  Trabalho-PT, desenvolver procedimentos operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, adotar medidas necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas, garantir aos trabalhadores informações atualizadas, sobre o risco e as medidas de controle, assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja a forma será difinida  pela análise de riscos de acordo com as pecularidades da atividade.
Compete aos trabalhadores:
Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas  nesta Norma,
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador.
O empregador deve promover treinamento e programa de capacitação dos trabalhadores á realização de trabalho em altura. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura, aquele que foi submetido  e aprovado em treinamento teórico e prático, com carga horária mínima 8 horas cujo conteúdo programático, deve ser incluído, normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura, análise de risco e condições impeditivas, equipamentos de proteção individual para trabalho em altura seleção, inspeção, limite de uso.
 O empregador deve realizar  treinamento periódico bienal, deve ter carga mínima 8 horas, conforme conteúdo programático defenido  pelo empregador, ocorre preferencialmente durante o horário normal de  trabalho. O treinamento deve ser ministrado por instrutor com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade do Profissional Qualificado em Segurança do Trabalho ao termino do treinamento deve ser emitido certificado com o nome do trabalhador, conteúdo programático e carga horária.
Todo trabalho em altura deve ser planejado organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.
Sugestão: Para os gestores municipais de médio e grande porte, elaborar uma legislação moderna e eficiente, referente a saúde, segurança  e  integridade física dos trabalhadores e também da população local expostos a diversos riscos

Aloísio Sacramento Engenheiro Agrônomo / Engenheiro de Segurança do Trabalho