sábado, 4 de abril de 2020

Mobilidade Urbana, Acessibilidade e Inclusão Social - Lei Número 12587/2012


A lei número 12587/2012, determina aos Municípios a tarefa de planejar e executar a política de mobilidade urbana. O planejamento urbano já estabelecido como diretrizes pelo Estatuto da Cidade (Lei 10257/2001) e um instrumento necessário para o crescimento sustentável das cidades brasileiras. O plano de Mobilidade Urbana e um conjunto de diretrizes pensadas para melhorar o deslocamento sustentável das pessoas nas cidades.   A Política Nacional de Mobilidade Urbana passou a exigir que os Municípios com população acima 20.000 habitantes, além de outras, elaborem e apresentem plano de mobilidade urbana.
A mobilidade urbana perante a Constituinte de 1988 deve ser garantida para toda população urbana, homens, mulheres, crianças, idosos e pessoas portadoras de deficiência, sem haver descriminação onde é exercido com autonomia e liberdade pelos indivíduos, poder de ir e vir, circular livremente, nos diferentes espaços da cidade, também ao direito ao espaço público, ao seu uso e acessar os serviços de equipamentos públicos, garantirem conforto e comodidade aos visitantes.
Em nosso país quanto às condições de mobilidade urbana são deficitárias, por parte de atenção do poder público, onde não são destinados recursos para o transporte público coletivo, envolvimento da sociedade muito pouco na cobrança de soluções (seu direito). A mobilidade urbana pode ser sustentável, social e ambientalmente moderna, como forma de melhorar a circulação da cidade e a vida que nela vivem proporcionando melhorias e investimento, gestão compartilhada e participativa.
A Constituinte Federal de 1988 define que o papel da União no transporte e na mobilidade urbana é instruir diretrizes para os transportes urbanos no conceito maior de desenvolvimento urbano. Cabe também á União legislar sobre transporte e trânsito de uma maneira geral, implantar á política de educação para segurança de trânsito em conjunto com os Estados e Municípios.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem como objetivo contribuir para o acesso universal á cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuem para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, conforme a Lei 12587/2012.
Informo cidades pequenas com até 50 mil habitantes carecem de gestão em relação á mobilidade urbana e enfrentam grandes desafios.
A partir de dezembro de 2019 os Municípios que não possuírem o plano validado ficaram impedidos de obter recursos do pró-transporte, exceto para elaboração do próprio plano.
Sugestão:
Informo aos gestores públicos municipais promoverem medidas de segurança referente com a construção de ciclo vias para ciclistas, projetos de construção de rampas para os deficientes, integração moldais de ônibus, metrô, trens e barcas, instalação de corredores e faixas exclusivas para ônibus ampliar e revitalizar os sistemas metroviários e ferroviários, com uma ação integrada entre as cidades das regiões metropolitanas, com sistemas intermunicipais assegurando a preservação do meio ambiente local.

Aloísio Sacramento Engenheiro Agrônomo/Engenheiro de Segurança do Trabalho