A lei número 12587/2012, determina aos Municípios a tarefa de
planejar e executar a política de mobilidade urbana. O planejamento urbano já
estabelecido como diretrizes pelo Estatuto da Cidade (Lei 10257/2001) e um
instrumento necessário para o crescimento sustentável das cidades brasileiras. O
plano de Mobilidade Urbana e um conjunto de diretrizes pensadas para melhorar o
deslocamento sustentável das pessoas nas cidades. A Política
Nacional de Mobilidade Urbana passou a exigir que os Municípios com população
acima 20.000 habitantes, além de outras, elaborem e apresentem plano de
mobilidade urbana.
A mobilidade urbana perante a
Constituinte de 1988 deve ser garantida para toda população urbana, homens, mulheres,
crianças, idosos e pessoas portadoras de deficiência, sem haver descriminação onde
é exercido com autonomia e liberdade pelos indivíduos, poder de ir e vir, circular
livremente, nos diferentes espaços da cidade, também ao direito ao espaço
público, ao seu uso e acessar os serviços de equipamentos públicos, garantirem
conforto e comodidade aos visitantes.
Em nosso país quanto às condições
de mobilidade urbana são deficitárias, por parte de atenção do poder público, onde
não são destinados recursos para o transporte público coletivo, envolvimento da
sociedade muito pouco na cobrança de soluções (seu direito). A mobilidade
urbana pode ser sustentável, social e ambientalmente moderna, como forma de
melhorar a circulação da cidade e a vida que nela vivem proporcionando melhorias
e investimento, gestão compartilhada e participativa.
A Constituinte Federal de 1988
define que o papel da União no transporte e na mobilidade urbana é instruir
diretrizes para os transportes urbanos no conceito maior de desenvolvimento
urbano. Cabe também á União legislar sobre transporte e trânsito de uma maneira
geral, implantar á política de educação para segurança de trânsito em conjunto
com os Estados e Municípios.
A Política Nacional de Mobilidade
Urbana tem como objetivo contribuir para o acesso universal á cidade, o fomento
e a concretização das condições que contribuem para a efetivação dos
princípios, objetivos e diretrizes de desenvolvimento urbano, por meio do
planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, conforme
a Lei 12587/2012.
Informo cidades pequenas com até
50 mil habitantes carecem de gestão em relação á mobilidade urbana e enfrentam
grandes desafios.
A partir de dezembro de 2019 os
Municípios que não possuírem o plano validado ficaram impedidos de obter
recursos do pró-transporte, exceto para elaboração do próprio plano.
Sugestão:
Informo aos gestores públicos
municipais promoverem medidas de segurança referente com a construção de ciclo
vias para ciclistas, projetos de construção de rampas para os deficientes, integração
moldais de ônibus, metrô, trens e barcas, instalação de corredores e faixas
exclusivas para ônibus ampliar e revitalizar os sistemas metroviários e
ferroviários, com uma ação integrada entre as cidades das regiões
metropolitanas, com sistemas intermunicipais assegurando a preservação do meio
ambiente local.
Aloísio Sacramento Engenheiro
Agrônomo/Engenheiro de Segurança do Trabalho