quarta-feira, 30 de agosto de 2017

NR-23 Proteção contra pânico e incêndios.


Esta Norma Regulamentadora relata a todos os empregadores, que devem adotar
medidas de prevenção de incêndios em conformidade com a legislação estadual e as
normas técnicas aplicáveis.
O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informaçôes necessárias
sobre:
Utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, procedimento para execuçâo dos
locais de trabalho, com segurança,e os dispositivos de alarme existentes.
O plano de segurança contra incêndio e pânico consiste no conjunto de medidas de
proteção, que devem ser apresentadas ao Corpo de Bombeiros, procurando identificando
todos os riscos.
No código de Segurança contra incêndio e Pânico CSCIP as disposições preliminares
sâo:
Artigo 1° este código dispõe as medidas de segurança contra incêndio nas edificaçôes e
área de risco, atendendo ao previsto no artigo 144, parágrafo 5° da Constituição Federal.
Artigo 2° os objetivos deste código sâo:
Proteger a vida dos ocupantes e áreas de risco´em caso de incêndio, dificultar a
propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio,
proporcionar meios de controle e extinção do incêndio, proporcionar a continuidade dos
serviços nas edificações e áreas de risco.
A sinalizaçãoe de emergência tem por finalidade minimizar o risco de ocorrência de
incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações
adequadas á situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a
localização dos equipamentos e das rotas de saída, para abandono seguro da edificação
em caso de incêndio.
Manutenção:
A sinalização de emergência utilizada na edificação e áreas de risco, deve ser objeto de
inspeção periódica para efeito de manutenção, desde a simples limpeza até a substituição
por outra nova, quando suas propriedades deixarem de produzir o efeito visual para as
quais foram confeccionadas.
O projeto executivo de sinalização de emergência, quando elaborado deve ser constituido
de memoriais descritivos do sistema de localização e de plantas-baixas da edificação
onde constem os tipos de dimensão das sinalizações apropriadas á edificação.
Através da Municipalização do Corpo de Bombeiros no Estado da Bahia a Lei 12929 de
27 de dezembro de 2013, institui o Código de Segurança contra incêndio e pânico nas
edificações e áreas de risco sendo regulamentada em 27 de agosto de 2015,por meio do
Decreto Estadual 16302, dando poderes ao Corpo de Bombeiros para vistoriar
estabelecimentos comerciais e condomínios de apartamento.
Recentemente o Governo Federal sancionou a Lei 13425/17, que estabelece normas
sobre segurança e prevenção contra incêndio.
Sendo assim, abre novas demanda para atividade de Engenheiro Civil, Engenheiro de
Segurança do Trabalho, que podem elaborar Projetos para esses estabelecimentos
mencionados e também poder posteriormente realizar um cadastramento dos
Profissionais e Empresas, que trabalham na área de Segurança, contra incêndio.
PMS-Prefeitura Municipal do Salvador Decreto 23252/2012 para área acima de 750m²
exige a elaboração deste projeto.

Aloísio Sacramento Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro de Segurança do Trabalho