quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

NR-18 PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Esta Norma estabelece diretrizes de ordem administrativa, em planejamento e organização para implementação e controle de medidas de segurança na indústria da construção civil.
Além de abordar questões próprias e específicas da atividade da construção civil, como escavações demolições, soldagem, telhados.
O PCMAT inclui a NR-9 em sua construção para estabelecimento com 20 funcionários ou mais, é obrigatório elaboração do PCMAT .
O PCMAT estabelece os procedimentos preventivos de segurança da construção civil.
Estabelece que todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando garantir a execução de suas atividades com segurança.
O treinamento admissional deve ter carga horária 6 horas, que devem ser ministrado dentro do horário de trabalho, os treinamentos periódicos dever ser ministrados, sempre que se tornar necessário ou no inicio de cada nova fase da obra, obrigatório uso adequado dos EPI – Equipamento de Proteção Individual, EPC- Equipamento de Proteção Coletiva, existentes no canteiro de obras.
Nos canteiros de obras, os principais EPI utilizados pelos trabalhadores são, capacetes, óculos, máscaras, protetores auriculares, respiradores, aventais, luvas, calçados, cinto tipo para-quedista.

Riscos verificados na construção civil:
Físicos - Ruídos, vibrações, calor, frio e umidade.
Ergonômicos - Esforço excessivo, posturas inadequadas, jornadas de trabalho extensas, movimentos repetitivos.
Riscos Biológicos - Vírus, fungos, bactérias,, protozoários e parasitas.
Riscos Químicos - Substâncias tóxicas, sobre forma de gases, poeiras, névoas, neblina ou vapores.
Riscos mecânicos - Lesões, traumatismo, contusões, choque elétrico, queda de materiais.

Área de vivência os canteiros de obras devem dispor de áreas de vivência com pé direito mínimo 2,50 m contendo, instalações sanitárias contendo lavatório, vaso sanitário, mictório, chuveiro, no vestuário armários individuais dotados de fechaduras ou dispositivo com cadeado, alojamento, refeitório, lavanderia, área de laser, ambulatório quando se tratar frente de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, fornecimento de água potável, filtrada e fresca aos trabalhadores.
CIPA Comissão Interna de Prevenção e acidentes, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho de modo a tomar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
De acordo com a NR-5, a CIPA deve ser composta por representantes do governo e dos empregadores, identificar os riscos do processo do trabalho, elaborar um plano de trabalho com ações preventivas de segurança e saúde ocupacional.
Promover anualmente a SIPAT- Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.Verificar os ambientes e condições de trabalho, colaborar no desenvolvimento do PPRA e PCMSO.

Combate a incêndio uso de equipamentos:
Classe A - Madeira, papel, tecido e borracha utilizar água pressurizada
Classe B - Líquidos inflamáveis, gasolina, óleo, tintas e solventes, utilizar pó químico.
Classe C - Instalações, máquinas ou equipamentos elétricos energizados utilizar gás carbônico.


Aloísio Sacramento 
Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro de Segurança do Trabalho