Para os fins desta Norma são consideradas atividades ou operações
perigosas as executadas com explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica,
ação de agentes exteriores tais como calor, umidade, faíscas e atritos.
Explosivos são substâncias capazes de rapidamente
transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas. Exemplos:
dinamite, pólvora negra, espoleta, nitroglicerina e nitrocelulose.
Fundamento legal para o enquadramento das radiações
ionizantes como agentes de periculosidade considerando a existência da Portaria
Ministerial do Ministério do Trabalho e Emprego número 518 de 2003, entende-se como
atividades perigosas envolvendo radiações ionizantes:
Atividades de operação e manutenção de reatores nucleares,
atividades com operação em aparelhos de Raio-x, com irradiadores de radiação
gama, beta ou nêutrons, atividades de medicina nuclear, desconmissionamento de
instalações nucleares e radioativas, desconmissionamento de minas, moinhos e
usinas de tratamento de minérios.
Adicional de periculosidade é o valor que deve ser pago ao
trabalhador, que realiza atividades de risco. Assegura ao trabalhador a recepção
de 30%, sobre o salário sem acréscimo resultante de gratificações, prêmios ou
participação nos lucros da empresa.
Agente de periculosidade, líquidos inflamáveis e explosivo
regulamentada pela lei número 6514 de 2007, através da NR-16 tendo sua existência
jurídica assegurada nos artigos 193 a 197 da CLT. Considera-se liquido
inflamável todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70 graus
centígrado.
Eletricidade a periculosidade por eletricidade foi
regulamentada definitivamente pelo Decreto número 93.412 de 14 de outubro de
1985.
Sugestão: Os profissionais do SESMT devem manter um laudo
autorizado, segundo a NR-16, líquidos, gases, explosivos e radiações ionizantes
e o Decreto número 93.412 de 1986 eletricidade de forma a assessorar a alta
administração, mantendo atualizada com relação a uma possível vulnerabilidade de
gerar um passivo trabalhista. A empresa não deve esperar a ocorrência de litígios
trabalhistas para elaborar um laudo de periculosidade.
Riscos verificados na Cidade do Salvador nos postos de combustível
falta de sinalização, sem placas de aviso, quando no abastecimento é constatado
o uso de telefone celular, funcionários sem o uso do EPI- equipamento de
proteção individual, luvas, mascaras e óculos, transporte de GLP em motos,
triciclo sem placa de sinalização, capacete, transportes de passageiros
clandestinos usados em linhas para o interior, sem condições de trafegar,
devido ao estado de conservação, dos veículos e também ambulâncias da SAMU no
transporte de pacientes vindo do interior, sem sinalização adequada, equipamentos
desgastados, pneus, sirene, maca, condutores sem treinamento e capacitação em
primeiros socorros para atendimento de emergência e urgência.
Aloísio Sacramento
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