domingo, 29 de julho de 2018

NR-16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS



Para os fins desta Norma são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica, ação de agentes exteriores tais como calor, umidade, faíscas e atritos.
Explosivos são substâncias capazes de rapidamente transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas. Exemplos: dinamite, pólvora negra, espoleta, nitroglicerina e nitrocelulose.
Fundamento legal para o enquadramento das radiações ionizantes como agentes de periculosidade considerando a existência da Portaria Ministerial do Ministério do Trabalho e Emprego número 518 de 2003, entende-se como atividades perigosas envolvendo radiações ionizantes:
Atividades de operação e manutenção de reatores nucleares, atividades com operação em aparelhos de Raio-x, com irradiadores de radiação gama, beta ou nêutrons, atividades de medicina nuclear, desconmissionamento de instalações nucleares e radioativas, desconmissionamento de minas, moinhos e usinas de tratamento de minérios.
Adicional de periculosidade é o valor que deve ser pago ao trabalhador, que realiza atividades de risco. Assegura ao trabalhador a recepção de 30%, sobre o salário sem acréscimo resultante de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Agente de periculosidade, líquidos inflamáveis e explosivo regulamentada pela lei número 6514 de 2007, através da NR-16 tendo sua existência jurídica assegurada nos artigos 193 a 197 da CLT. Considera-se liquido inflamável todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70 graus centígrado.
Eletricidade a periculosidade por eletricidade foi regulamentada definitivamente pelo Decreto número 93.412 de 14 de outubro de 1985.
Sugestão: Os profissionais do SESMT devem manter um laudo autorizado, segundo a NR-16, líquidos, gases, explosivos e radiações ionizantes e o Decreto número 93.412 de 1986 eletricidade de forma a assessorar a alta administração, mantendo atualizada com relação a uma possível vulnerabilidade de gerar um passivo trabalhista. A empresa não deve esperar a ocorrência de litígios trabalhistas para elaborar um laudo de periculosidade.
Riscos verificados na Cidade do Salvador nos postos de combustível falta de sinalização, sem placas de aviso, quando no abastecimento é constatado o uso de telefone celular, funcionários sem o uso do EPI- equipamento de proteção individual, luvas, mascaras e óculos, transporte de GLP em motos, triciclo sem placa de sinalização, capacete, transportes de passageiros clandestinos usados em linhas para o interior, sem condições de trafegar, devido ao estado de conservação, dos veículos e também ambulâncias da SAMU no transporte de pacientes vindo do interior, sem sinalização adequada, equipamentos desgastados, pneus, sirene, maca, condutores sem treinamento e capacitação em primeiros socorros para atendimento de emergência e urgência.

Aloísio Sacramento
Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro de Segurança do Trabalho



Sem comentários:

Enviar um comentário