segunda-feira, 2 de outubro de 2017

PROFISSÃO MOTOBOY

Estes profissionais estão expostos a uma série de riscos no trânsito como engarrafamento, estresse, discussões, fechadas, ultrapassagem perigosas, acidentes.
Não há dúvidas  na sua jornada de trabalho, onde ocorre nas grandes capitais brasileiras.
É importante considerar a profissão de motoboy como atividade diferenciada, de modo a se permitir uma melhor organização da categoria na busca de direitos.
Não há dúvidas que aos acidentes com os mototaxistas e motofretistas aumentam sobremaneira, as estatísticas dos acidentes de trabalho. Como a maioria trabalha de forma autônoma, em caso de acidentes fica desemparada, porém não recebe os devidos benefícios do INSS ( Instituto Nacional de Seguro Social ).
O vínculo de emprego entre motoboy que fazem serviços de entrega e as empresas têm sido reconhecido pela Justiça do Trabalho, é ilegal a terceirização do trabalho do motoboy,
O exercício das atividades dos mototaxistas e motoboy com o uso de motocicleta, foi regulamentado pela União através da Lei número 12009 de 29 de julho de 2009.
O condutor do veículo deverá ser maior de 21 anos, possuir carteira de habilitação categoria A, terá que apresentar comprovante do curso de capacitação de condutores, bem como Certificado de Antecedentes Criminais.
O CBT - Código Brasileiro de Trânsito esclarece, que os veículos de maior porte, devem prestar atenção aos de menor porte, o que não isenta motociclistas e pedestres da sua responsabilidade de agir de forma correta. A lei também prevê no trânsito, as motocicletas , ocupem o mesmo espaço que um carro, devendo respeitar as mesmas leis.
Lei que fixa adicional de 30% de  periculosidade  para motoboy  entra em vigor, Lei número 12997 no Diário Oficial da União (DOU). A medida beneficia motoboy e outros profissionais que fazem entregas, como carteiros que se utilizam de motos e também preciso avançar na segurança desses condutores e na prevenção de acidentes.
Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6 a empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Uso de equipamentos de segurança:
Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
Proteção respiratória: máscaras e filtros;
Proteção visual e facial, óculos e viseiras;,
Proteção da cabeça : capacetes;
Proteção de mãos e braço: luvas e mangotes;
Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões;
O empregador  também terá que observar as seguintes obrigações:
utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
responsabilizar-se pela guarda e conservação;
comunicar ao empregador qualquer alteração, que o teme impróprio ao uso;
cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;
Obrigatório o uso do EPI  os Equipamentos de Proteção Individual  é de essencial á proteção do trabalhador, visando a manutenção de sua saúde física e contra os riscos de acidentes do trabalho e ou  de doenças profissionais e do trabalho, podem proporcionar a redução de custos ao empregador.



Aloísio Sacramento 
Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro de Segurança do Trabalho

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