segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Mobilidade urbana, acessibilidade e inclusão social

A mobilidade urbana perante a constituição de 1988 deve ser garantida para toda população urbana, homens, mulheres, crianças, idosos e pessoas portadoras de deficiência, sem haver discriminação onde é exercido com autonomia e liberdade pelos indivíduos, poder de ir e vir, circular livremente, nos diferentes espaços da cidade, também ao direito ao espaço público, ao seu uso e acessar os serviços de equipamentos públicos, garantirem conforto e comodidade aos visitantes.
Em nosso país, quanto às condições de imobilidade urbana são deficitárias, por parte de atenção do poder público, onde não são destinados recursos para o transporte público coletivo, envolvimento da sociedade muito pouco na cobrança de soluções (seu direto).
A mobilidade urbana pode ser sustentável, social e ambientalmente moderna, como forma de melhorar a circulação da cidade e a vida dos que nela vivem proporcionando melhorias e investimento, gestão compartilhada e participativa.

Sugestão:

Informo aos gestores públicos municipais promoverem medidas de segurança referente com a construção de ciclo vias para ciclistas, projetos de construção de rampas para os deficientes, integração moldais de ônibus, metro, trens e barcas, instalação de corredores e faixas exclusivas para ônibus, ampliar e revitalizar os sistemas metroviários e ferroviários, com uma ação integrada entre as cidades das regiões metropolitanas, com sistemas intermunicipais assegurando a preservação do meio ambiente local. 




Aloísio Sacramento

Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro de Segurança do Trabalho

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