A mobilidade urbana perante a constituição de
1988 deve ser garantida para toda população urbana, homens, mulheres, crianças,
idosos e pessoas portadoras de deficiência, sem haver discriminação onde é
exercido com autonomia e liberdade pelos indivíduos, poder de ir e vir,
circular livremente, nos diferentes espaços da cidade, também ao direito ao
espaço público, ao seu uso e acessar os serviços de equipamentos públicos,
garantirem conforto e comodidade aos visitantes.
Em nosso país, quanto às condições de
imobilidade urbana são deficitárias, por parte de atenção do poder público,
onde não são destinados recursos para o transporte público coletivo,
envolvimento da sociedade muito pouco na cobrança de soluções (seu direto).
A mobilidade urbana pode ser sustentável,
social e ambientalmente moderna, como forma de melhorar a circulação da cidade
e a vida dos que nela vivem proporcionando melhorias e investimento, gestão
compartilhada e participativa.
Sugestão:
Informo aos gestores públicos municipais promoverem medidas de segurança referente com a construção de ciclo vias para ciclistas,
projetos de construção de rampas para os deficientes, integração moldais de
ônibus, metro, trens e barcas, instalação de corredores e faixas exclusivas
para ônibus, ampliar e revitalizar os sistemas metroviários e ferroviários, com
uma ação integrada entre as cidades das regiões metropolitanas, com sistemas intermunicipais
assegurando a preservação do meio ambiente local.
Aloísio Sacramento
Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro de Segurança
do Trabalho
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