sábado, 7 de janeiro de 2017

NR-16 TRANSORTES PERIGOSOS

Para  os  fins desta Norma são consideradas atividades ou operações  perigosas as  executadas com  explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica, ação de agentes  exteriores  tais como calor, umidade, faíscas e atritos.
Explosivos são substâncias capazes de rapidamente transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas. Exemplos: dinamite, pólvora negra, espoleta, nitroglicerina e nitrocelulose.
Atividades perigosas segundo a NR-16  envolve operações perigosas executadas com explosivos sujeitos:
Quando a degradação química ou autocalítica, ação dos agentes exteriores, tais como calor, umidade, fogo, faíscas, fenômenos sísmicos, choques  e atritos.
Fundamento legal  para o enquadramento das radiações ionizantes como agentes de periculosidade  considerando a existência da Portaria Ministerial do Ministério do Trabalho e Emprego número 518 de 2003, entende-se  como atividades perigosas envolvendo  radiações  ionizantes:
Atividades de operação e manutenção de reatores nucleares, atividades com operação em aparelhos de  Raio-x, com irradiadores de radiação gama, beta ou neutrons, atividades de medicina nuclear, descomissionamento  de instalações nucleares e radiativos, descomissionamento de minas, moinhos e usinas de tratamento de minérios .
Adicional de periculosidade  é o adicional que deve ser pago ao trabalhador, que realiza atividades de risco em áreas de riscos . O excesso de trabalho em condições de  periculosidade
Assegura ao trabalhador a recepção de  30 por cento, sobre o salário  sem acréscimo  resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos  lucros da  empresa.
Agentes de periculosidade  líquidos  inflamáveis e explosivos regulamentada pela lei  numero 6514 de 2007, através da NR-16 tendo sua existência jurídica assegurada  nos artigos 193 a 197 da CLT. Considera-se  liquido  inflamável todo  aquele que possuir  ponto de fulgor  superior a 70 graus centígrado.
Eletricidade  a periculosidade por eletricidade  foi regulamentada definitivamente  pelo  Decreto número 93.412 de 14 de outubro de 1985.
Sugestão: Os  profissionais do SESMT devem manter  um  laudo autorizado , segundo a NR-16 , líquidos, gases, explosivos  e radiações  ionizantes e o Decreto número 93.412 de 1986 eletricidade de forma a assessorar  a  alta administração, mantendo atualizada com relação a uma possível vulnerabilidade de gerar  um passivo  trabalhista. A empresa não deve esperar a ocorrência de litígios trabalhistas  para  elaborar  um laudo de periculosidade.
Riscos verificados na Cidade do Salvador Nos postos de combustível  ocorre falta de sinalização, sem placas de aviso, quando no abastecimento é constatado o uso de telefone celular, funcionários sem o uso do EPI-equipamento de proteção individual, luvas e mascaras, transporte de GLP em motos, triciclo sem  placa de sinalização, EPI, capacete, transporte de  passageiros clandestinos usados  em linhas  para o interior, sem condições de trafegar, devido ao estado de conservação, dos veículos  e  também ambulâncias da SAMU  no transporte de pacientes  vindo  do interior, sem sinalização adequada,  equipamentos  desgastados pneus, sirene, maca, condutores  sem  treinamento e capacitação em primeiros  socorros  para atendimento  de  emergência  e urgência.

Aloísio Sacramento 
Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro de Segurança do Trabalho

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