Para os fins desta Norma são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica, ação de agentes exteriores tais como calor, umidade, faíscas e atritos.
Explosivos são substâncias capazes de rapidamente transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas. Exemplos: dinamite, pólvora negra, espoleta, nitroglicerina e nitrocelulose.
Atividades perigosas segundo a NR-16 envolve operações perigosas executadas com explosivos sujeitos:
Quando a degradação química ou autocalítica, ação dos agentes exteriores, tais como calor, umidade, fogo, faíscas, fenômenos sísmicos, choques e atritos.
Fundamento legal para o enquadramento das radiações ionizantes como agentes de periculosidade considerando a existência da Portaria Ministerial do Ministério do Trabalho e Emprego número 518 de 2003, entende-se como atividades perigosas envolvendo radiações ionizantes:
Atividades de operação e manutenção de reatores nucleares, atividades com operação em aparelhos de Raio-x, com irradiadores de radiação gama, beta ou neutrons, atividades de medicina nuclear, descomissionamento de instalações nucleares e radiativos, descomissionamento de minas, moinhos e usinas de tratamento de minérios .
Adicional de periculosidade é o adicional que deve ser pago ao trabalhador, que realiza atividades de risco em áreas de riscos . O excesso de trabalho em condições de periculosidade
Assegura ao trabalhador a recepção de 30 por cento, sobre o salário sem acréscimo resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Agentes de periculosidade líquidos inflamáveis e explosivos regulamentada pela lei numero 6514 de 2007, através da NR-16 tendo sua existência jurídica assegurada nos artigos 193 a 197 da CLT. Considera-se liquido inflamável todo aquele que possuir ponto de fulgor superior a 70 graus centígrado.
Eletricidade a periculosidade por eletricidade foi regulamentada definitivamente pelo Decreto número 93.412 de 14 de outubro de 1985.
Sugestão: Os profissionais do SESMT devem manter um laudo autorizado , segundo a NR-16 , líquidos, gases, explosivos e radiações ionizantes e o Decreto número 93.412 de 1986 eletricidade de forma a assessorar a alta administração, mantendo atualizada com relação a uma possível vulnerabilidade de gerar um passivo trabalhista. A empresa não deve esperar a ocorrência de litígios trabalhistas para elaborar um laudo de periculosidade.
Riscos verificados na Cidade do Salvador Nos postos de combustível ocorre falta de sinalização, sem placas de aviso, quando no abastecimento é constatado o uso de telefone celular, funcionários sem o uso do EPI-equipamento de proteção individual, luvas e mascaras, transporte de GLP em motos, triciclo sem placa de sinalização, EPI, capacete, transporte de passageiros clandestinos usados em linhas para o interior, sem condições de trafegar, devido ao estado de conservação, dos veículos e também ambulâncias da SAMU no transporte de pacientes vindo do interior, sem sinalização adequada, equipamentos desgastados pneus, sirene, maca, condutores sem treinamento e capacitação em primeiros socorros para atendimento de emergência e urgência.
Aloísio Sacramento
Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro de Segurança do Trabalho
Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro de Segurança do Trabalho
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