terça-feira, 11 de outubro de 2022

NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS

É um ambiente ou uma área que não são projetados para a ocupação humana de forma continua. Além disso, são áreas ou espaços com entrada ou saída limitadas e cuja ventilação existente não é o suficiente para a remoção de agentes contaminantes.

OBJETIVO:

Esta norma tem como objetivo estabelecer os requisitos para á caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

RESPONSABILIDADE:

Cabe ao Empregador: Indicar formalmente o responsável técnico pelo comprimento desta norma existente no estabelecimento, identificar os risco específicos de cada espaço confinado, implementar a Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas, garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados, garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão por escrito, da Permissão da Entrada e Trabalho – PET.

Assegurar que sejam contempladas no gerenciamento de riscos ocupacionais as medidas de prevenção para garantir segurança e saúde aos trabalhadores que interajam com espaços confinados, elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgates adequados aos espaços confinados incluindo no mínimo descrição dos possíveis cenários de acidentes obtidos a partir da analise de riscos, promover Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – PGR.

 

RESPONSÁVEL TÉCNICO:

Identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados, elaborar os procedimentos de segurança relacionados aos espaços confinados, elaborar o plano de resgate e coordenar as capacitações, indicar os equipamentos para o trabalho em espaços confinados.

 

SUPERVISOR DE ENTRADA:

Emitir a PET antes do início das atividades, executar os testes e conferir os equipamentos antes de sua utilização, assegurar que os serviços de emergências e salvamentos estejam disponíveis e que os meios para os acionar estejam operantes, assegurar que os Vigias esteja operante a realização dos trabalhos, emitir somente a entrada de trabalhadores autorizados em espaços confinados relacionados na PET, acionar o equipamento de emergência e salvamento interna ou externa quando necessário manter continuamente o controle do numero de trabalhadores autorizados a entrar nos espaços confinados e assegurar que todos saíam ao término da atividade.

VIGIA:

Adotar os procedimentos de emergência acionando a equipe de salvamento publica ou privada, quando necessário, manter continuamente a contagem precisa do numero de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saíam ao término da atividade, adotar os procedimentos de emergência, ordenar o abandono de espaços confinados sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas nem ser substituído por outro vigia.

 

CAPACITAÇÃO PERIÓDICA:

Todos os trabalhadores autorizados Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária 8 horas no horário do trabalho.

Capacitação inicial dos trabalhados e Vigias deve ter carga horária mínima de 16 horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com o conteúdo programático, reconhecimento, avaliação, e controle de risco, funcionamento dos equipamentos utilizados, Permissão de  Entrada e Trabalho - PET, noções em resgate e primeiros socorros.

Todos os supervisores de entrada devem receber capacitação específica com carga horária mínima de 40 horas no horário do trabalho, ao termino do treinamento deve-se emitir certificados contendo nomes dos trabalhadores, conteúdos programáticos.

 

Aloísio Sacramento

Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro Segurança do Trabalho

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