É um ambiente ou uma área que não são projetados para a ocupação humana de forma continua. Além disso, são áreas ou espaços com entrada ou saída limitadas e cuja ventilação existente não é o suficiente para a remoção de agentes contaminantes.
OBJETIVO:
Esta norma tem como objetivo
estabelecer os requisitos para á caracterização dos espaços confinados, os
critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e
as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.
RESPONSABILIDADE:
Cabe ao Empregador: Indicar
formalmente o responsável técnico pelo comprimento desta norma existente no
estabelecimento, identificar os risco específicos de cada espaço confinado,
implementar a Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados,
por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e
salvamento de forma a garantir permanentemente ambientes com condições
adequadas, garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos,
as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados,
garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão por
escrito, da Permissão da Entrada e Trabalho – PET.
Assegurar que sejam contempladas
no gerenciamento de riscos ocupacionais as medidas de prevenção para garantir
segurança e saúde aos trabalhadores que interajam com espaços confinados,
elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgates adequados aos
espaços confinados incluindo no mínimo descrição dos possíveis cenários de
acidentes obtidos a partir da analise de riscos, promover Programa de Gerenciamento
de Riscos Ocupacionais – PGR.
RESPONSÁVEL
TÉCNICO:
Identificar e elaborar o
cadastro de espaços confinados, elaborar os procedimentos de segurança
relacionados aos espaços confinados, elaborar o plano de resgate e coordenar as
capacitações, indicar os equipamentos para o trabalho em espaços confinados.
SUPERVISOR
DE ENTRADA:
Emitir a PET antes do início
das atividades, executar os testes e conferir os equipamentos antes de sua
utilização, assegurar que os serviços de emergências e salvamentos estejam
disponíveis e que os meios para os acionar estejam operantes, assegurar que os
Vigias esteja operante a realização dos trabalhos, emitir somente a entrada de
trabalhadores autorizados em espaços confinados relacionados na PET, acionar o
equipamento de emergência e salvamento interna ou externa quando necessário
manter continuamente o controle do numero de trabalhadores autorizados a entrar
nos espaços confinados e assegurar que todos saíam ao término da atividade.
VIGIA:
Adotar os procedimentos de emergência
acionando a equipe de salvamento publica ou privada, quando necessário, manter
continuamente a contagem precisa do numero de trabalhadores autorizados no
espaço confinado e assegurar que todos saíam ao término da atividade, adotar os
procedimentos de emergência, ordenar o abandono de espaços confinados sempre
que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, queixa, condição proibida,
acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente
suas tarefas nem ser substituído por outro vigia.
CAPACITAÇÃO
PERIÓDICA:
Todos os trabalhadores
autorizados Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação
periódica a cada 12 meses, com carga horária 8 horas no horário do trabalho.
Capacitação inicial dos
trabalhados e Vigias deve ter carga horária mínima de 16 horas, ser realizada
dentro do horário de trabalho, com o conteúdo programático, reconhecimento,
avaliação, e controle de risco, funcionamento dos equipamentos utilizados,
Permissão de Entrada e Trabalho - PET, noções em resgate e primeiros
socorros.
Todos os supervisores de
entrada devem receber capacitação específica com carga horária mínima de 40
horas no horário do trabalho, ao termino do treinamento deve-se emitir
certificados contendo nomes dos trabalhadores, conteúdos programáticos.
Aloísio
Sacramento
Engenheiro
Agrônomo/ Engenheiro Segurança do Trabalho
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