sábado, 1 de setembro de 2012



PROJETO DE NORMATIZAÇÃO E ORDENAMENTO DE PUBLICIDADE.


PROJETO:
Controle e Ordenamento e Publicidade e Mensagens

APRESENTAÇÃO:
Como o avanço das tecnologias da informação e da comunicação, as cidades brasileiras foram invadidas por uma grande variedade e quantidade de “engenhocas”, com objetivo de informar e divulgar marcas, estabelecimentos comerciais, produtos, eventos, etc.
A criatividade dos “marqueteiros”, muitas vezes não é compatível com os interesses da população, que aos poucos vai perdendo a liberdade de circulação, o direito de usufruir das paisagens naturais, o prazer de contemplam monumentos e praças,  convivendo com uma poluição visual cada vez mais agressiva.
O resultado são cidades em processo de desenvolvimento, sem nenhum controle e/ou critérios sobre estes engenhos, utilizados como veículos de mensagens.
Este cenário caótico, não é “privilegio” das grandes cidades, mas atinge também as pequenas e médias, que por desconhecimento, não impõe critérios para exibição de tais mensagens.

JUSTIFICATIVA
A implantação de mecanismos de ordenamento e controle desta prática, através de Leis e Projetos, valoriza a paisagem urbana e garantem um incremento significativo na sua arrecadação já que, todo meio de divulgação é autorizado mediante o pagamento de taxas.
Onde for implementado o controle dos meios de publicidade, os benefícios serão observados pelos moradores e visitantes, como uma iniciativa do poder público em valorizar o seu patrimônio, sua referencias, despertando-lhes o desejo de permanecer em sua cidade natal ou retornar em breve.
Esse trabalho será iniciado com a implantação de uma legislação moderna e eficiente, bem como com a criação de um grupo de controle, que terá não apenas um mero papel fiscalizatório, mas sim o de analisar e orientar um público, formado por comerciantes, empresários, indústrias, enfim, toda e qualquer atividade que pretenda divulgar o seu produto ou serviço.

OBJETIVOS
Este projeto visa à elaboração de um Projeto de Lei, para normalização de Exibição de Publicidade e Mensagens, no Município.
Capacitação de servidores para a implantação do Projeto.

EFEITOS PSICOLÓGICOS
    Stress o desconforto visual, situações de perigo, para o cidadão, onde pode colaborar para acidentes automobilísticos, prejuízos a saúde mental dos usuários quando sobrecarregam o individuo de informações desnecessárias.



METODOLOGIA
Serão realizadas visitas ao município, em companhia de um representante da prefeitura, quando serão identificadas e hierarquizadas as principais vias, para elaboração do documento a que se propõe esse trabalho.
Após a aprovação do Projeto de Lei, pela Câmara de Vereadores. Este documento será no formato A4, em duas cópias e em meio magnético.
O curso de Capacitação de Servidores será ministrado no município, em salas definidas pela prefeitura, com no máximo 30 participantes, sendo aplicada metodologia participativa, com estudo de casos.


CONSIDERAÇÕES GERAIS

A prefeitura deverá fornecer toda a documentação referente ao Plano Diretor da cidade, se houver mapas, além de indicar um servidor para acompanhamento dos trabalhos em campo.
No caso do curso de Capacitação de Servidores, deverá ser disponibilizada uma sala de aula com material de exposição (retroprojeto, quadro, branco, etc.) e acomodação (mesas e cadeiras) para o número de participante previamente definido.

PRAZO DE ENTREGA

A minuta do Decreto de Lei será entregue 60(sessenta) dias após o início dos trabalhos.
O curso de capacitação será ministrado no período que for solicitado, com carga horária de 8:00 horas cada turma.

CUSTOS E FORMA DE PAGAMENTO

O custo dessa proposta para a elaboração da minuta do Projeto e também, para capacitação de fiscais, em módulos de 8:00 horas  a combinar.
As despesas referentes ao deslocamento e estadia dos técnicos no município, serão de responsabilidade da prefeitura contratante.
Caso seja efetivado o treinamento de servidores, também será de responsabilidade da prefeitura, a reprodução do material de apoio (apostilhas).
O pagamento será feito em duas parcelas: 50%, na assinatura do contrato e 50% na entrega do trabalho.

Atenciosamente,
Aloísio Sacramento
Engenheiro Agrônomo

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