sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Médico Veterinário


A Medicina Veterinária é a ciência médica que se dedica á prevenção, controle e erradicação e tratamento das doenças, traumatismo sou qualquer outro agravo á saúde dos animais, além do controle da sanidade dos produtos e sub-produtos de origem animal para o consumo humano, busca também assegurar a qualidade, quantidade e a segurança dos estoques de alimentos de origem animal, através do controle da saúde dos animais e dos processos que visam obter seus produtos.
Sua formação básica em ciências biomédicas, com conhecimentos nas áreas de epidemiologia e saneamento ambiental.
O veterinário vem ocupando espaço na saúde pública. Em 1946, a OMS criou a Saúde Pública Veterinária designando algumas atribuições para este profissional: controle de zoonose, higiene dos alimentos, assistência técnica e sanitária dos animais sob qualquer forma no planejamento e a execução da defesa sanitária animal, inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológicos, matadouros, fábricas de laticínios, frigoríficos, entreposto de carne, leite, ovos, peixes e mel todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação armazenagem e comercialização, tem demonstrado capacidade e competência para atuar nas equipes de Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental. No Brasil este espaço vem sendo ocupado gradativamente nos diferentes níveis de gestão ( federal, estadual e municipal.
Estes profissionais, quanto aos engenheiros, arquitetos e agrônomos são amparado pelo salário mínimo profissional, pela lei 4950, de 22 de abril de 1966, criado pelo Presidente Arthur Costa e Silva.
Há um vasto campo de trabalho nas atividades de ensino, exercendo função como professor de escolas técnicas e de universidades, pesquisas realizadas nas empresas públicas estaduais e federais e nos serviços de extensão rural nas empresas públicas estaduais locais.
Estes profissionais estão expostos diversos riscos:
Riscos Biológicos: Os riscos biológicos que são considerados biológicos são provocados por seres vivos (seres biológicos) como exemplo vírus, fungos, bactérias, protozoários e bacilos.
Riscos de Acidentes variados falta de iluminação, probabilidade de incêndios, explosão, piso escorregadio, armazenamento, ferramenta inadequados, maquinas defeituosas, mordidas de cobras, aranha e escorpião.
Riscos Ergonômicos local de trabalho, levantamento, transporte de peso, sem meios auxiliares corretos, postura inadequada.
Doenças Ocupacionais: São os agravos a saúde associados a ocupação que podem ser prevenidos doenças dermatite, asma, edema pulmonar,hepatite tóxica e raiva.
A biossegurança é o conjunto de ações voltadas, para á prevenção, minimização, ou eliminação de riscos eminentes ás atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, visando á saúde do homem, dos animais, a prevenção do meio ambiente e a qualidade dos resultados.
Maiores causadores de acidentes manipulação de lâminas, necrópsia, derramamento, manipulação de seringas cabine de segurança biológica, pipeta e inoculação de animais.
Objetos causadores de injúrias seringas para medição, bisturis, tubos de coletas á vácuo, agulhas acesso venoso.


Aloísio Sacramento  
Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro de Segurança do Trabalho


sábado, 7 de janeiro de 2017

POLUIÇÃO SONORA

Gostaria de enfocar, um dos mais graves problemas urbanos contemporâneo, que é representado pela poluição sonora, causado pelo excesso de ruídos, gerado pela circulação de veículos, má localização industrial, aeroportos, comercio. Fontes de poluição sonora: Clubes, bares, restaurante, carro de publicidade (propaganda), maquinas e motores, templos protestantes, viaturas, veículos particulares. 
Poluição sonora: É a degradação do ambiente e do individuo, que nela habita, provocada pela emissão sonora, acompanhada de suas vibrações. 
A poluição sonora considerada entre as formas de poluição a de mais difícil de controle, pois não deixa os, seus efeitos malévolos, via de regra, só são detectados e sentidos algum tempo. 
Efeitos provocados pela poluição sonora:  
Efeitos psicológicos: Perda de concentração, embaraço na conversações, perda de reflexão, hipotencia sexual, irritação permanente, perda de inteligibilidade das palavras. 
Efeitos fisiológicos: Perda auditiva até a surdez permanente, dores de cabeça, dilatação das pupilas, fadiga, loucura, distúrbios cardiovasculares, gastrite, distúrbios hormonais, alergias, acumulo de frequência cardíaca, contração dos vasos sanguíneos. 
Alterações biológicas: Mudança na produção de cortisona, mudança na produção de hormônios na tireoide, mudança na produção de adrenalina, mudança na glicose sanguínea, mudança na proteína do sangue, fracionamento dos lipídios do sangue.
Sugiro aos gestores municipais promover capacitações em poluição sonora no quadro dos agentes de fiscalização, com carga horaria de 16 horas, com aulas teóricas e práticas, no sentido de coibir a poluição sonora local. 

Aloísio Sacramento 
Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro  de Segurança do Trabalho

NR-16 TRANSORTES PERIGOSOS

Para  os  fins desta Norma são consideradas atividades ou operações  perigosas as  executadas com  explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica, ação de agentes  exteriores  tais como calor, umidade, faíscas e atritos.
Explosivos são substâncias capazes de rapidamente transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas. Exemplos: dinamite, pólvora negra, espoleta, nitroglicerina e nitrocelulose.
Atividades perigosas segundo a NR-16  envolve operações perigosas executadas com explosivos sujeitos:
Quando a degradação química ou autocalítica, ação dos agentes exteriores, tais como calor, umidade, fogo, faíscas, fenômenos sísmicos, choques  e atritos.
Fundamento legal  para o enquadramento das radiações ionizantes como agentes de periculosidade  considerando a existência da Portaria Ministerial do Ministério do Trabalho e Emprego número 518 de 2003, entende-se  como atividades perigosas envolvendo  radiações  ionizantes:
Atividades de operação e manutenção de reatores nucleares, atividades com operação em aparelhos de  Raio-x, com irradiadores de radiação gama, beta ou neutrons, atividades de medicina nuclear, descomissionamento  de instalações nucleares e radiativos, descomissionamento de minas, moinhos e usinas de tratamento de minérios .
Adicional de periculosidade  é o adicional que deve ser pago ao trabalhador, que realiza atividades de risco em áreas de riscos . O excesso de trabalho em condições de  periculosidade
Assegura ao trabalhador a recepção de  30 por cento, sobre o salário  sem acréscimo  resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos  lucros da  empresa.
Agentes de periculosidade  líquidos  inflamáveis e explosivos regulamentada pela lei  numero 6514 de 2007, através da NR-16 tendo sua existência jurídica assegurada  nos artigos 193 a 197 da CLT. Considera-se  liquido  inflamável todo  aquele que possuir  ponto de fulgor  superior a 70 graus centígrado.
Eletricidade  a periculosidade por eletricidade  foi regulamentada definitivamente  pelo  Decreto número 93.412 de 14 de outubro de 1985.
Sugestão: Os  profissionais do SESMT devem manter  um  laudo autorizado , segundo a NR-16 , líquidos, gases, explosivos  e radiações  ionizantes e o Decreto número 93.412 de 1986 eletricidade de forma a assessorar  a  alta administração, mantendo atualizada com relação a uma possível vulnerabilidade de gerar  um passivo  trabalhista. A empresa não deve esperar a ocorrência de litígios trabalhistas  para  elaborar  um laudo de periculosidade.
Riscos verificados na Cidade do Salvador Nos postos de combustível  ocorre falta de sinalização, sem placas de aviso, quando no abastecimento é constatado o uso de telefone celular, funcionários sem o uso do EPI-equipamento de proteção individual, luvas e mascaras, transporte de GLP em motos, triciclo sem  placa de sinalização, EPI, capacete, transporte de  passageiros clandestinos usados  em linhas  para o interior, sem condições de trafegar, devido ao estado de conservação, dos veículos  e  também ambulâncias da SAMU  no transporte de pacientes  vindo  do interior, sem sinalização adequada,  equipamentos  desgastados pneus, sirene, maca, condutores  sem  treinamento e capacitação em primeiros  socorros  para atendimento  de  emergência  e urgência.

Aloísio Sacramento 
Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro de Segurança do Trabalho

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

NATAL

No dia 25 de dezembro nesta data, é comemorado o nascimento de Jesus Cristo festejado pelo calendário cristão, representado pela família da igreja católica, através de comemorações como missas, ceias, presépios, presentes para as crianças e festejos locais.
Nós brasileiros iremos passar este evento bastante carente, devido a crise  e situação política e econômica  do nosso país, com desemprego e recessão alarmante, sucateamento da indústria, fechamento de empresas, inflação corroendo nossos salários, corrupção generalizada, proveniente do modelo econômico, praticado pela política atual, imposta pelo partido dos trabalhadores e seguimento pelo governo de Michel Themer do PMDB, velhas raposas da política brasileira.
Atualmente traindo a consciência do povo brasileiro pelo voto depositado nas urnas, que o mestre Jesus, continue iluminando o planeta terra, e seus ensinamentos deixados há 2.000 anos, continue em nossas memórias para sempre, pensando sempre em ajudar os menos favorecidos, carentes e excluídos  da nossa sociedade. Brasil coração do mundo pátria do evangelho.

Aloísio Sacramento
Engenheiro Agrônomo / Engenheiro de Segurança do Trabalho

BIOSSEGURANÇA E SEGURANÇA NO TRABALHO

A biossegurança pode ser definida como um conjunto de medidas, que busca minimizar os riscos inerentes a uma determinada atividade. Esses riscos não são apenas aqueles que afetam o profissional, que desempenha uma função e sim todos aqueles que podem causar danos ao meio ambiente e á saúde das pessoas, se faz necessária e obrigatória em todo e qualquer trabalho, tem como finalidade controlar e evitar os riscos gerados pela utilização de agentes físicos, de agentes químicos, e de agentes biológicos. São atos que o profissional utiliza, para evitar e prevenir acidentes como riscos biológicos, infecção e microrganismos.
Práticas ergonômicas, na medicina veterinária, no exercício desta profissão, há algumas condições que oferecem riscos ocupacionais ao médico veterinário e também sua equipe seja nas clínicas, em hospitais, nos  laboratórios e também no campo.
Riscos Químicos: apresentam efeitos adversos devido ao seu potencial alérgico, tóxico e irritante, como por exemplo, fungicida, cremes.
Riscos Físicos: verificados ruídos, radiação, não ionizante, como o profissional que trabalha o dia todo com o soprador, o que é necessário utilizar um protetor dr ouvido para evitar a perda de audição.
Riscos Biológicos: necessitam de maior atenção, onde está relacionado com a grande diversidade, dos microrganismos presentes em secreções, sangue, secreções orais e orofaringes, na pele e no pelo. Estes, sem dúvida, apresentam maior risco ocupacional para a profissão.
Riscos Ergonômicos: este risco está relacionado com postura do trabalhador, isto é imobiliário, mesas, cadeiras e outros elementos inadequados.
Não se pode esquecer do uso  dos Epis ( Equipamento Profissional Individual ), são capacete, avental, luvas, gorro, botas óculos protetores, além do EPC ( Equipamento  Profissional  Coletivo ), como extintor de incêndio, cambão.
No ambiente veterinário, existe uma grande diversidade de microrganismos veiculados a partir de secreção, sangue, pele, saliva. Quanto maior é o número de pacientes, quanto maior a manipulação do sangue,dos  instrumentos cirúrgicos, das seringas, da ultrassom, dos equipamentos de proteção, maior será a contaminação gerada. Esta contaminação pode atingir além da equipe veterinária, mas também outros funcionários e pacientes.

Quando ocorre a transmissão dos microrganismos, estas podem acontecer em seu habitat natural ou em locais em que possam sobreviver e se multiplicar, sendo que os tipos de fontes são diversos, tanto humano, quanto animal e também ambiental.


Aloísio Sacramento  Engenheiro Agrônomo  / Engenheiro de Segurança do Trabalho

ERGONOMIA

Norma  Regulamentadora 17 Ergonomia foi estabelecida pela portaria número 3751, de 23 de novembro de 1990.
O Ministério do Trabalho e Emprego no ano 2000, realizou treinamento para auditores- fiscais do trabalho, com especialização em Saúde e Segurança no Trabalho em todo o país, analisando a aplicação desta Norma pela fiscalização. Nesses cursos, verifica-se uma ampla diversidade de interpretação, o que representa um obstáculo á efetiva implantação da Norma.
Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros, que permitem a adaptação das condições de trabalho ás suas características psicofisiológicos dos trabalhadores.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte descargas de materiais, no imobiliário, aos equipamentos e as condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do trabalho.
Ergonomia é o conjunto de conhecimentos científicos relativos ao homem, necessários para os engenheiros concederem ferramentas, máquinas e conjuntos de trabalho, que possam ser utilizados como máximo conforto, segurança e eficiência.
Tipos de Ergonomia :
Ergonomia de concepção
Atua amplamente no projeto do posto de trabalho, nos instrumentos da máquina ou do sistema de produção, da organização do trabalho, ou mesmo no projeto de máquinas e dispositivos e ferramentas.
Ergonomia de Correção
Atua de maneira restrita, modificando elementos parciais do posto de trabalho tais como: dimensões, ruídos, iluminação.
Custos elevados para modificação de projetos
Eficácia limitada
Ergonomia de Conscientização
A ergonomia de Conscientização procura capacitar os próprios trabalhadores para a identificação e correção dos problemas do dia a dia  ou aqueles emergenciais
Ergonomia de Participação
A Ergonomia de Participação procura envolver o próprio usuário do sistema, na solução de problemas ergonômicos.
Este pode ser o trabalhador, no caso de um posto de trabalho ou consumidor novato .
Caso de produtos de consumo . Este principio é baseado na crença de que eles procuram um conhecimento prático .
Objetivos da Ergonomia
Fixar as condições em que o trabalho seja realizado, estudar as condições em que o trabalho se realize, verificar se o trabalhador apresenta condições para o trabalho, estabelecer as condições , que o trabalhador deve apresentar, estudar as influências do meio ambiente.
Relacionamento da Ergonomia com o trabalho
Atividade, ambiente físico iluminação, ruído, temperatura, posto de trabalho dimensão, formas, concepção, sistema de trabalho mecanização, automação, interação homem/ máquina / ambiente.
Anatomia e Fisiologia Estudo das estruturas e funcionamento do corpo humano.
A  coluna vertebral possui 23 vertebras.


Aloísio Sacramento
Engenheiro Agrônomo / Engenheiro de Segurança do Trabalho

NR-35 Segurança e Saúde no Trabalho em Altura

Esta Norma Regulamentadora foi elaborada pensando nos aspectos da gestão de segurança e saúde do trabalhado, para todas atividades desenvolvidas em altura com risco de queda e concebida como norma geral, a ser complementada por anexos que contemplarão as especificidades das mais variadas atividades.
O principio  adotado na norma trata o trabalho em altura como atividade que deve ser planejada, evitando-se caso seja possível a exposição do trabalhador ao risco, quer seja pela execução do trabalho de outra forma, por medidas que eliminem o risco de queda ou mesmo por medidas que minimizem as suas consequências .
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2.00 m ( dois metros ) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Esta Norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e na ausência e omissão dessas com as normas internacionais aplicáveis .
Compete ao empregador:
Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma, assegurar a realização da Análise de Risco, quando aplicável, a emissão de Permissão de  Trabalho-PT, desenvolver procedimentos operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, adotar medidas necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas, garantir aos trabalhadores informações atualizadas, sobre o risco e as medidas de controle, assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja a forma será difinida  pela análise de riscos de acordo com as pecularidades da atividade.
Compete aos trabalhadores:
Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas  nesta Norma,
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador.
O empregador deve promover treinamento e programa de capacitação dos trabalhadores á realização de trabalho em altura. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura, aquele que foi submetido  e aprovado em treinamento teórico e prático, com carga horária mínima 8 horas cujo conteúdo programático, deve ser incluído, normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura, análise de risco e condições impeditivas, equipamentos de proteção individual para trabalho em altura seleção, inspeção, limite de uso.
 O empregador deve realizar  treinamento periódico bienal, deve ter carga mínima 8 horas, conforme conteúdo programático defenido  pelo empregador, ocorre preferencialmente durante o horário normal de  trabalho. O treinamento deve ser ministrado por instrutor com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade do Profissional Qualificado em Segurança do Trabalho ao termino do treinamento deve ser emitido certificado com o nome do trabalhador, conteúdo programático e carga horária.
Todo trabalho em altura deve ser planejado organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.
Sugestão: Para os gestores municipais de médio e grande porte, elaborar uma legislação moderna e eficiente, referente a saúde, segurança  e  integridade física dos trabalhadores e também da população local expostos a diversos riscos

Aloísio Sacramento Engenheiro Agrônomo / Engenheiro de Segurança do Trabalho