domingo, 15 de fevereiro de 2026

NR-16: ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

 


A Portaria MTE nº 1.411/2025, publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2025 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e assinada pelo Ministro Luiz Marinho, aprovou o Anexo VI da NR-16. Este anexo regulamenta as atividades perigosas exercidas pelos agentes das autoridades de trânsito.

A medida oficializa o que foi estabelecido pela Lei nº 14.684/2023, reconhecendo o risco acentuado a que estão expostos esses profissionais, sujeitos a colisões, atropelamentos e atos de violência no exercício de suas funções. Com a nova norma, os agentes de trânsito passam a ter direito ao adicional de periculosidade, correspondente a 30% sobre o salário-base.

Para a efetivação desse direito, é indispensável a elaboração de um laudo técnico emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, conforme previsto no Artigo 195 da CLT.

Diferenciação Importante: Periculosidade vs. Insalubridade

É fundamental não confundir os dois institutos:

·   Periculosidade (NR-16): Adicional fixo de 30% para atividades com risco imediato de vida (explosivos, inflamáveis, eletricidade, violência física ou uso de motocicleta).

·   Insalubridade (NR-15): Adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo (salvo convenção específica), destinado a quem se expõe a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, radiação ou agentes biológicos) acima dos limites de tolerância.

Aposentadoria Especial e Documentação

Para fins de Aposentadoria Especial, os trabalhadores devem apresentar documentos comprobatórios, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este formulário detalha as condições de trabalho e a exposição a riscos, sendo preenchido pela empresa com base nos laudos técnicos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Atualização para Motociclistas e Agentes de Trânsito

O uso de motocicletas em atividades profissionais (motoboys, frentistas, entregadores) já é garantido pela Lei nº 12.997/2014. A recente Portaria MTE nº 1.411/2025 vem para consolidar a proteção aos agentes de trânsito, fortalecendo a exigência de laudos técnicos atualizados para comprovar a exposição efetiva aos riscos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Sugestão:

A Portaria MTE nº 1.411/2025 (Anexo VI da NR-16) e a Lei nº 14.684/2023 garantem o adicional de periculosidade de 30% aos agentes de trânsito, exigindo que o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) mantenha laudos técnicos e o PPP atualizados para mitigar passivos trabalhistas. Na cidade de Salvador, o diagnóstico de campo revela riscos críticos que demandam correção imediata, como a falta de EPIs (Equipamentos de proteção individuais) e sinalização em postos de combustível, o transporte irregular de GLP e as condições precárias de ambulâncias e veículos de passageiros, cujos condutores carecem de capacitação em primeiros socorros.

Informo também, através da EMPLANTAR – Empresa de Planejamento Consultoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho atuamos nesta área, promovendo esses treinamentos com carga horária de 8 horas.

Aloísio Sacramento

Engenheiro Agrônomo / Engenheiro de Segurança do Trabalho

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

CARNAVAL

 

Fiscalização revela baixo registro de poluição sonora no Carnaval

 

Este é o maior evento do nosso país realizado do norte ao sul, Uiramutá Roraima e Chuí Rio Grande do Sul, com seus ritmos populares bumba meu boi Maranhão, frevo, maracatu Pernambuco, axé, pagode, blocos carnavalescos, trios elétricos Bahia, escolas de samba, sambódromo Rio de Janeiro e São Paulo, clubes carnavalescos e marchinhas carnavalesca.

FPI Fiscalização Preventiva Integrada tem como objetivo proteger o meio ambiente, segurança e integridade física dos trabalhadores.

Através das NR-35 Segurança Trabalho em Altura,NR 18 PCMAT Segurança e Saúde no Trabalho da Indústria da Construção,NR-12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos,NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade,NR-6 EPI Equipamentos de Proteção Individual.

Evento carnaval, micareta informo que o dever em fiscalizar e vistoriar competência das Prefeituras Municipais , no sentido em realizar um convenio junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Corpo de Bombeiros, ambas em uma operação em conjunto para promover FPI – Fiscalização Preventiva Integrada tendo como objetiva dessa operação promover segurança dos foliões, turistas, carro de apoio, trios elétricos, casas de eventos, sambódromos realizar o monitoramento sonoro nos trios elétricos colocando o som nos seus devidos decibéis, perante legislação poluição sonora vigente municipal, para promover  um carnaval com bastante segurança, planejamento e organização.

Sugestão:

Gestores Municipais contratação engenheiros e engenheiros de segurança do trabalho, nessa prestação de serviço, no controle monitoramento ambiental quanto a coordenação e fiscalização deste evento local.

Informo também, atuamos nesta área através da Emplantar Empresa de Planejamento Consultoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho LTDA,através treinamento desta  FPI Fiscalização Preventiva Integrada, na fiscalização das arquibancadas, estruturas metálicas, palcos e camarotes, no controle, na proteção, na prevenção de acidentes do trabalho.

OBS: Neste evento carnavalesco geralmente ocorre acidentes através de queda destas estruturas pelo excesso de foliões nestes espaços pela falta de fiscalização.

Aloisio Sacramento Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro de Segurança do Trabalho.

 


segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

BRIGADA DE INCÊNDIO


 

Brigada de Incêndio foi regulamentada através da NR-23 Pânico e Incêndio Norma NBR 14276 exige que todos locais de trabalho devem possuir proteção contra incêndio, como construção paredes corta – fogo, corredores com acesso e saídas amplas sinalização com extintores, saídas de emergência, escadas, porta corta-fogo, sistema com alarme e Norma ABNT NBR 14276.

Ações para brigada de incêndio funções atribuídas á brigada de incêndio onde destacamos prevenção onde consiste em analisar os riscos existentes na empresa, notificar o setor competente as eventuais regularidades encontradas no que tange a prevenção e a proteção contra incêndios, sugerir aos públicos enquanto interno e externo conhecer o plano da emergência da edificação, participar das ações simuladas.

Emergência identificar a situação, acionar o alarme e abandono da área, desligar a energia elétrica, realizar primeiros socorros, combater princípio de incêndio, acionar Corpo de Bombeiros.

Para as empresas que possuírem vinte funcionários ou mais são obrigatórios constituírem uma brigada de incêndio, em uma empresa sendo um ato de respeito à vida dos colaboradores que nela trabalha.

NR -23 onde determina diversas exigências para sua instauração, onde ocorre a política do cuidado com a saúde, segurança do trabalho, aliada a ações pontuais da empresa, trazendo benefícios para o empregador e também para o empregado.

Brigada de incêndio é composta por um grupo de pessoas voluntárias que passam maior parte do seu tempo no mesmo local, como em uma empresa por exemplo que são treinados e capacitados para auxiliarem os demais colegas no trabalho em situação de emergência, em casos de incêndio.

Esse grupo recebe formação especifica, técnica e teórica sobre primeiros socorros, onde essa equipe ficará responsável por identificar possíveis riscos no ambiente de trabalho, elaborar e emitir relatórios, pareceres e fiscalizar estado na conservação do equipamento de segurança.

Informo também, através da Emplantar – Empresa de Planejamento Meio Ambiente e Segurança do Trabalho LTDA, promovemos treinamento nesta área com carga horária de 8 horas, com aulas teóricas e práticas.

Aloisio Sacramento Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro de Segurança do Trabalho.

 

terça-feira, 27 de janeiro de 2026

PODA DE ÁRVORES


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Poda de árvores está relacionada através das NR-38 Limpeza Urbana, e Manejo dos Resíduos Sólidos, NR-10 Eletricidade e NR-12 Máquinas e Equipamentos Específicas, ABNT NBR 16246 estabelece técnicas corretas para poda em árvores, arbustos e plantas lenhosas urbanas.

Poda de árvores consiste um trato cultural, no corte dos ramos vivos e mortos, bem como ervas daninhas, com a finalidade na limpeza, condução e cuidados fitossanitários. A poda ocorre necessariamente por dois motivos:

Primeiro para provocar o aparecimento das flores e frutos, segundo para promover retiradas dos galhos.

Tipos das podas:

Poda de formação ou condução é aplicada nas mudas, na fase jovem da planta com a finalidade em direcionar o desenvolvimento da copa aos espaços disponíveis.

Poda de limpeza ou de manutenção consiste no corte das estruturas, que já estão envelhecendo ou galhas quebradas pela ação do vento ou fenômenos naturais.

Poda de segurança consiste no corte das folhas, onde apresentam grandes riscos á segurança e também integridade física da população circunvizinha.

Poda de desobstrução nas redes quanto ás áreas próximas a fiação, está poda deve ser realizada obedecendo se ás distâncias menores em segurança.

As podas próximas a rede aéreas são solicitadas equipamentos em segurança prevalecendo aos afastamentos mínimos.

Poda de elevação consiste a realização da poda em árvores na via pública, área pública, privadas destinadas a condução e limpeza dos referidos vegetais compatibilizando com os locais, onde está implantado como exemplo passeio público, fiação elétrica, telefônica e sistema de tubulação.

Quanto a competência sobre poda de árvores é responsabilidade das Prefeituras Municipais e também das concessionárias em energia elétrica.

Informo também, que atuamos nesta área promovendo treinamento em poda de árvores, com carga horária 16 horas com aulas teóricas e práticas para Servidores das Prefeituras Municipais, através da Emplantar Empresa de Planejamento Consultoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho.

 

Aloísio Sacramento Engenheiro Agrônomo/Engenheiro de Segurança do Trabalho

terça-feira, 20 de janeiro de 2026

PRAD – PLANO DE RECUPERAÇAO DE ÁREAS DEGRADADAS

 

 

PRAD – PLANO DE RECUPERAÇAO DE ÁREAS DEGRADADAS

 

PRAD Instrução Normativa 14 de julho de 2024 através do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis, estabelecem procedimentos para elaboração, apresentação, execução e monitoramento do projeto para recuperação da Legislação Ambiental em todos os biomas e suas respectivas fitossionomias.

Objetivos:

O PRAD tem por objetivo geral a identificação e a caracterização físico-territorial, geográfica e edafoclimática, assim como, o Diagnostico Social-Ambiental em área onde ocorrem danos ambientais pertencentes á empreendimentos público ou privado.

A Elaboração e implementação em um PRAD propõem um conjunto mediadas e ações mitigadoras, capazes em reduzir os impactos ambientais provocados pela inserção do equipamento em um determinado imóvel rurais, propriedade pública e privada.

Objetivos Específicos:

Promover a restauração ecológica, a recomposição da vegetação nativa e a recuperação dos serviços ecossistêmicos, garantir a preservação das características ambientais e originais dos ecossistemas presente na unidade de conservação, onde está localizada a propriedade, recompor na medida do possível a paisagem primitiva, revitalizar e ampliar a biodiversidade no entorno.

Diagnostico:

Através da avaliação das causas e do grau da degradação da área, identificando o estado atual do solo e da vegetação.

Definição dos métodos:

Escolha técnicas como plantio das mudas nativas, condução da regeneração natural, controle das espécies invasoras e ações da conservação do solo (calagem). planejamento das fases em execução, manutenção e monitoramento das ações:

Monitoramento:

Acompanhamento continuo para verificar a eficiência das medidas e do desenvolvimento da área.

Sugiro ao Gestores Municipais contratação engenheiros agrônomos e Engenheiros ambientais no quadro técnico das prefeituras.

Informo também, atuamos nessa área, onde foram realizados PRAD no município Camaçari, Monte Gordo zona rural, através da Emplantar Empresa de Planejamento Consultoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho.

 

Aloisio Sacramento Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro de Segurança do Trabalho.