A Portaria MTE nº 1.411/2025, publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2025 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e assinada pelo Ministro Luiz Marinho, aprovou o Anexo VI da NR-16. Este anexo regulamenta as atividades perigosas exercidas pelos agentes das autoridades de trânsito.
A medida oficializa o que foi
estabelecido pela Lei nº 14.684/2023,
reconhecendo o risco acentuado a que estão expostos esses profissionais,
sujeitos a colisões, atropelamentos e atos de violência no exercício de suas
funções. Com a nova norma, os agentes de trânsito passam a ter direito ao adicional de periculosidade, correspondente
a 30% sobre o salário-base.
Para a efetivação desse
direito, é indispensável a elaboração de um laudo técnico emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou
Médico do Trabalho, conforme
previsto no Artigo 195 da CLT.
Diferenciação
Importante: Periculosidade vs. Insalubridade
É fundamental não confundir
os dois institutos:
· Periculosidade
(NR-16): Adicional fixo de 30%
para atividades com risco imediato de vida (explosivos, inflamáveis,
eletricidade, violência física ou uso de motocicleta).
· Insalubridade
(NR-15): Adicional de 10%, 20%
ou 40% sobre o salário-mínimo
(salvo convenção específica), destinado a quem se expõe a agentes nocivos à
saúde (ruído, calor, radiação ou agentes biológicos) acima dos limites de
tolerância.
Aposentadoria Especial e Documentação
Para fins de Aposentadoria Especial, os
trabalhadores devem apresentar documentos comprobatórios, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Este formulário detalha as condições de trabalho e a exposição a riscos, sendo
preenchido pela empresa com base nos laudos técnicos de Saúde e Segurança do
Trabalho (SST).
Atualização para Motociclistas e Agentes de Trânsito
O uso de motocicletas em
atividades profissionais (motoboys, frentistas, entregadores) já é garantido
pela Lei nº 12.997/2014. A recente Portaria
MTE nº 1.411/2025 vem para consolidar a proteção aos agentes de
trânsito, fortalecendo a exigência de laudos técnicos atualizados para
comprovar a exposição efetiva aos riscos previstos no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
Sugestão:
A Portaria MTE nº 1.411/2025 (Anexo VI da NR-16) e a Lei nº 14.684/2023 garantem o
adicional de periculosidade de 30% aos agentes de trânsito, exigindo que o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho) mantenha laudos técnicos e o PPP atualizados para mitigar passivos
trabalhistas. Na cidade de Salvador, o diagnóstico de campo revela riscos
críticos que demandam correção imediata, como a falta de EPIs (Equipamentos de
proteção individuais) e sinalização em postos de combustível, o transporte
irregular de GLP e as condições precárias de ambulâncias e veículos de
passageiros, cujos condutores carecem de capacitação em primeiros socorros.
Informo também, através da
EMPLANTAR – Empresa de Planejamento Consultoria em Meio Ambiente e Segurança do
Trabalho atuamos nesta área, promovendo esses treinamentos com carga horária de
8 horas.
Aloísio Sacramento
Engenheiro Agrônomo /
Engenheiro de Segurança do Trabalho
