domingo, 15 de fevereiro de 2026

NR-16: ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

 


A Portaria MTE nº 1.411/2025, publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2025 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e assinada pelo Ministro Luiz Marinho, aprovou o Anexo VI da NR-16. Este anexo regulamenta as atividades perigosas exercidas pelos agentes das autoridades de trânsito.

A medida oficializa o que foi estabelecido pela Lei nº 14.684/2023, reconhecendo o risco acentuado a que estão expostos esses profissionais, sujeitos a colisões, atropelamentos e atos de violência no exercício de suas funções. Com a nova norma, os agentes de trânsito passam a ter direito ao adicional de periculosidade, correspondente a 30% sobre o salário-base.

Para a efetivação desse direito, é indispensável a elaboração de um laudo técnico emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, conforme previsto no Artigo 195 da CLT.

Diferenciação Importante: Periculosidade vs. Insalubridade

É fundamental não confundir os dois institutos:

·   Periculosidade (NR-16): Adicional fixo de 30% para atividades com risco imediato de vida (explosivos, inflamáveis, eletricidade, violência física ou uso de motocicleta).

·   Insalubridade (NR-15): Adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo (salvo convenção específica), destinado a quem se expõe a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, radiação ou agentes biológicos) acima dos limites de tolerância.

Aposentadoria Especial e Documentação

Para fins de Aposentadoria Especial, os trabalhadores devem apresentar documentos comprobatórios, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este formulário detalha as condições de trabalho e a exposição a riscos, sendo preenchido pela empresa com base nos laudos técnicos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Atualização para Motociclistas e Agentes de Trânsito

O uso de motocicletas em atividades profissionais (motoboys, frentistas, entregadores) já é garantido pela Lei nº 12.997/2014. A recente Portaria MTE nº 1.411/2025 vem para consolidar a proteção aos agentes de trânsito, fortalecendo a exigência de laudos técnicos atualizados para comprovar a exposição efetiva aos riscos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Sugestão:

A Portaria MTE nº 1.411/2025 (Anexo VI da NR-16) e a Lei nº 14.684/2023 garantem o adicional de periculosidade de 30% aos agentes de trânsito, exigindo que o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) mantenha laudos técnicos e o PPP atualizados para mitigar passivos trabalhistas. Na cidade de Salvador, o diagnóstico de campo revela riscos críticos que demandam correção imediata, como a falta de EPIs (Equipamentos de proteção individuais) e sinalização em postos de combustível, o transporte irregular de GLP e as condições precárias de ambulâncias e veículos de passageiros, cujos condutores carecem de capacitação em primeiros socorros.

Informo também, através da EMPLANTAR – Empresa de Planejamento Consultoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho atuamos nesta área, promovendo esses treinamentos com carga horária de 8 horas.

Aloísio Sacramento

Engenheiro Agrônomo / Engenheiro de Segurança do Trabalho

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