terça-feira, 6 de janeiro de 2026

CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL

 

O cadastro ambiental rural – CAR foi criado pelo Código Florestal, através da Lei n° 12.651 de 25 de maio de 2012, sua regulamentação através do Decreto n° 7.830 de 17 de outubro de 2012. Que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, que integraram o CAR de todas as Unidades da Federação. Conforme NR- 31 Segurança e Saúde no Trabalho, na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

Onde integra informações com Áreas de Preservação Permanente – APP, Reserva Legal – RL, vegetação nativa sendo importante para controle, monitoramento, planejamento ambiental, acesso para crédito e participação em programas de regulamentação ambiental da propriedade para garantir o compromisso da legislação do desenvolvimento sustentável.

Objetivos do CAR:

Regularização Ambiental, primeiro passo para aderir ao programa da regularização ambiental – PRA e também recompor Áreas Degradadas, acesso credito para produtores rurais onde buscam financiamentos e benefícios fiscais.

Planejamento Ambiental e Econômico em nível Municipal, Estadual e Nacional.

Informo também, imóveis a partir de 25 hectares necessário fazer CAR – Cadastro Ambiental Rural, atuamos nessa área fiscal através da Emplantar Empresa de Planejamento Consultoria e Segurança do Trabalho.

 

Aloisio Sacramento Engenheiro Agrônomo e Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Entenda o que é o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR)

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