A atualização da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) foi aprovada e publicada por meio da Portaria MTE nº 737, do Ministério do Trabalho e Emprego. A nova redação moderniza as diretrizes de segurança em instalações e serviços em eletricidade, integrando-as ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
A norma estabelece medidas obrigatórias de
prevenção, controle e proteção que devem ser adotadas pelas empresas, com o
objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos aos
riscos elétricos, prevenindo acidentes de trabalho, choques elétricos,
curtos-circuitos, arcos elétricos, incêndios e explosões decorrentes da
utilização inadequada de equipamentos, falhas operacionais, ausência de medidas
preventivas e procedimentos incorretos.
O Curso
Básico da NR-10, com carga horária mínima de 40 horas, é obrigatório para todos os trabalhadores que interagem
direta ou indiretamente com instalações elétricas. O treinamento é exigido para
empresas públicas e privadas que possuam trabalhadores expostos a riscos
elétricos.
As exigências da NR-10 aplicam-se às atividades de
geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, abrangendo as
etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, reforma,
ampliação, inspeção e desativação das instalações elétricas.
Entre as principais medidas de controle previstas
na norma destacam-se:
- Elaboração
e manutenção do Prontuário das
Instalações Elétricas (PIE);
- Adoção
de medidas de proteção coletiva e individual, com utilização adequada dos
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção
Coletiva (EPCs);
- Implementação
de medidas de prevenção e combate a incêndios e explosões;
- Procedimentos
de trabalho padronizados e emissão de Ordens de Serviço;
- Sinalização
de segurança das instalações elétricas;
- Capacitação,
habilitação, qualificação e autorização dos trabalhadores;
- Planejamento
e execução de ações de emergência e resgate.
Essas exigências são obrigatórias para empresas,
órgãos públicos e profissionais autônomos que executem atividades envolvendo
instalações e serviços em eletricidade.
Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais (GRO)
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO),
exigido pela NR-1, integra o Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
(SST) e tem como finalidade identificar perigos, avaliar, controlar e monitorar
os riscos ocupacionais de natureza física, química, biológica, ergonômica e de
acidentes, contribuindo para a prevenção de doenças e acidentes do trabalho.
O GRO é operacionalizado por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR),
composto por dois documentos fundamentais:
- Inventário
de Riscos Ocupacionais;
- Plano
de Ação.
O PGR deve ser elaborado por todos os empregadores
que mantenham trabalhadores contratados pelo regime da CLT e revisado sempre
que ocorrerem alterações nos processos de trabalho, mudanças significativas nas
condições de risco, acidentes ou, no mínimo, conforme a periodicidade prevista
na legislação.
Reciclagem do Treinamento NR-10
O treinamento de reciclagem possui carga horária
mínima de 8 horas e deve ser realizado:
- A
cada dois anos;
- Quando
houver mudança de função;
- No
retorno ao trabalho após afastamento prolongado;
- Sempre
que ocorrerem alterações significativas nas instalações, métodos ou
organização do trabalho que impliquem novos riscos.
Treinamentos
A Empresa
Emplantar Planejamento, Consultoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho
Ltda. coloca-se à disposição para realizar treinamentos da NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços
em Eletricidade, com carga horária de 40 horas, contemplando aulas teóricas e práticas, destinados a
Prefeituras Municipais, órgãos públicos, empresas privadas e profissionais da
área.
Aloisio Sacramento
Consultor Ambiental/ Engenheiro
Agrônomo/ Engenheiro de Segurança do Trabalho

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