sexta-feira, 26 de junho de 2026

SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE – NR-10 ATUALIZADA


A atualização da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) foi aprovada e publicada por meio da Portaria MTE nº 737, do Ministério do Trabalho e Emprego. A nova redação moderniza as diretrizes de segurança em instalações e serviços em eletricidade, integrando-as ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

A norma estabelece medidas obrigatórias de prevenção, controle e proteção que devem ser adotadas pelas empresas, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos aos riscos elétricos, prevenindo acidentes de trabalho, choques elétricos, curtos-circuitos, arcos elétricos, incêndios e explosões decorrentes da utilização inadequada de equipamentos, falhas operacionais, ausência de medidas preventivas e procedimentos incorretos.

O Curso Básico da NR-10, com carga horária mínima de 40 horas, é obrigatório para todos os trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com instalações elétricas. O treinamento é exigido para empresas públicas e privadas que possuam trabalhadores expostos a riscos elétricos.

As exigências da NR-10 aplicam-se às atividades de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, abrangendo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, reforma, ampliação, inspeção e desativação das instalações elétricas.

Entre as principais medidas de controle previstas na norma destacam-se:

  • Elaboração e manutenção do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE);
  • Adoção de medidas de proteção coletiva e individual, com utilização adequada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs);
  • Implementação de medidas de prevenção e combate a incêndios e explosões;
  • Procedimentos de trabalho padronizados e emissão de Ordens de Serviço;
  • Sinalização de segurança das instalações elétricas;
  • Capacitação, habilitação, qualificação e autorização dos trabalhadores;
  • Planejamento e execução de ações de emergência e resgate.

Essas exigências são obrigatórias para empresas, órgãos públicos e profissionais autônomos que executem atividades envolvendo instalações e serviços em eletricidade.

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exigido pela NR-1, integra o Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e tem como finalidade identificar perigos, avaliar, controlar e monitorar os riscos ocupacionais de natureza física, química, biológica, ergonômica e de acidentes, contribuindo para a prevenção de doenças e acidentes do trabalho.

O GRO é operacionalizado por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), composto por dois documentos fundamentais:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais;
  • Plano de Ação.

O PGR deve ser elaborado por todos os empregadores que mantenham trabalhadores contratados pelo regime da CLT e revisado sempre que ocorrerem alterações nos processos de trabalho, mudanças significativas nas condições de risco, acidentes ou, no mínimo, conforme a periodicidade prevista na legislação.

Reciclagem do Treinamento NR-10

O treinamento de reciclagem possui carga horária mínima de 8 horas e deve ser realizado:

  • A cada dois anos;
  • Quando houver mudança de função;
  • No retorno ao trabalho após afastamento prolongado;
  • Sempre que ocorrerem alterações significativas nas instalações, métodos ou organização do trabalho que impliquem novos riscos.

Treinamentos

A Empresa Emplantar Planejamento, Consultoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho Ltda. coloca-se à disposição para realizar treinamentos da NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, com carga horária de 40 horas, contemplando aulas teóricas e práticas, destinados a Prefeituras Municipais, órgãos públicos, empresas privadas e profissionais da área.

Aloisio Sacramento

Consultor Ambiental/ Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro de Segurança do Trabalho

 

 

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