segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

 


Está NR – 35 foi atualizada em 2025 através da Portaria MTE número 1680/2025, que entra em vigor 01 de Janeiro de 2026.

Esta Norma Regulamentadora foi elaborada pensando nos aspectos da gestão de segurança e saúde do trabalhado, para todas atividades desenvolvidas em altura com risco de queda e concebida como norma geral, a ser complementada por anexos que contemplarão as especificidades das mais variadas atividades.
O princípio  adotado na norma trata o trabalho em altura como atividade que deve ser planejada, evitando-se caso seja possível a exposição do trabalhador ao risco, quer seja pela execução do trabalho de outra forma, por medidas que eliminem o risco de queda ou mesmo por medidas que minimizem as suas consequências.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2.00 m ( dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Esta Norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e na ausência e omissão dessas com as normas internacionais aplicáveis .

Compete ao empregador:

Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma, assegurar a realização da Análise de Risco, quando aplicável, a emissão de Permissão de  Trabalho-PT, desenvolver procedimentos operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, adotar medidas necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas, garantir aos trabalhadores informações atualizadas, sobre o risco e as medidas de controle, assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja a forma será definida  pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade.

Compete aos trabalhadores:

Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma, cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador.

O empregador deve promover treinamento e programa de capacitação dos trabalhadores a realização de trabalho em altura. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura, aquele que foi submetido e aprovado em treinamento teórico e prático, com carga horária mínima 8 horas cujo conteúdo programático, deve ser incluído, normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura, análise de risco e condições impeditivas, equipamentos de proteção individual para trabalho em altura seleção, inspeção, limite de uso.

O empregador deve realizar treinamento periódico bienal, deve ter carga mínima 8 horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador, ocorre preferencialmente durante o horário normal de trabalho. O treinamento deve ser ministrado por instrutor com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade do Profissional Qualificado em Segurança do Trabalho ao termino do treinamento deve ser emitido certificado com o nome do trabalhador, conteúdo programático e carga horária.

Todo trabalho em altura deve ser planejado organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.

Sugestão: Para os gestores municipais de médio e grande porte, elaborar uma legislação moderna e eficiente, referente a saúde, segurança  e  integridade física dos trabalhadores e também da população local expostos a diversos riscos.

Informo também que a EMPLANTAR – Empresa de Consultoria em Projetos Ambientais e Segurança do Trabalho, atua nesta área promovendo treinamento com carga horaria de 8 horas, com aulas teóricas e práticas.


Aloísio Sacramento

Engenheiro Agrônomo / Engenheiro de Segurança do

Trabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



CIPA NR-5: COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO




A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar o ambiente laboral permanentemente compatível com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A principal característica da CIPA é proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis para todos os colaboradores (diretos e indiretos).

Historicamente, a CIPA fundamenta-se no diálogo entre capital e trabalho, foi criada pela portaria 11, de 17 de Maio de 2002 do Ministério do Trabalho. Recentemente, foi atualizada pela Portaria MTP nº 4.219/2022, que incorporou a prevenção ao assédio sexual e demais formas de violência no trabalho, ampliando sua atuação para a garantia de um ambiente psicossocial seguro.

ü Composição: É constituída por representantes do empregador e dos empregados.

ü Mandato: Os membros eleitos possuem mandato de um ano, sendo permitida uma reeleição.

ü Posse: Os membros (eleitos e designados) serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

Principais Atribuições

ü Identificação de Riscos: Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos (ou técnica similar), com a participação dos trabalhadores e assessoria do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).

ü  Plano de Trabalho: Elaborar e acompanhar o plano de trabalho que possibilite ações preventivas em segurança e saúde.

ü Divulgação e Integração: Divulgar informações de segurança aos trabalhadores e colaborar na implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Treinamento

A organização deve promover treinamento para os membros da CIPA (titulares e suplentes) antes da posse. O conteúdo deve contemplar, no mínimo:

1.  Estudo do ambiente e das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo.

2. Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho.

3. Noções sobre as síndromes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na empresa.

4. Noções sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.

Nota: O treinamento deve ser realizado durante o expediente normal da empresa, respeitando as cargas horárias de 8 horas definidas pela classificação de risco da NR-5.

Relatório de Atividades e Campanhas

CANPAT (Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho)

O objetivo principal da CANPAT é implementar uma cultura de prevenção de acidentes no Brasil, conscientizando a população sobre os impactos sociais e econômicos que tais eventos causam à sociedade.

Registro de Capacitação

Informo que promovemos o treinamento da CIPA com foco em Prevenção de Acidentes e Assédio.

ü  Data: Abril de 2025.

ü  Público-alvo: Servidores do CREA-BA.

ü Facilitadores: Eng. de Segurança do Trabalho David Meireles dos Santos e a Assistente Social Prof.ª Diana Báfica.

ü Realização: EMPLANTAR (Empresa de Planejamento, Consultoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho).


Aloísio Sacramento

Engenheiro Agrônomo / Engenheiro de Segurança do Trabalho

 


terça-feira, 16 de dezembro de 2025

CONGRESSO CREA- BA TECH




 

POLUIÇÃO SONORA

 

Consiste na degradação meio ambiente e do indivíduo, que nela habita, provocada através da emissão sonora, acompanhada das suas vibrações e também uma questão saúde pública.

A Constituição Federal atribui aos Municípios como finalidade obrigação para cuidar do meio ambiente no combate da poluição sonora local para manter o meio ambiente equilibrado.

Gostaria enfocar um dos mais graves problemas urbanos contemporâneos, onde e representado pela poluição sonora, causado pelo excesso dos ruídos gerado pela circulação dos veículos, má localização industrial, aeroportos, comércio, construção civil, clube, bares, restaurante, carros de publicidade, maquinas e motores estacionários, geradores, templos evangélicos, viaturas SAMU, praias, descarga e ruídos da motos, paredões, condomínios.

Efeitos programados pela poluição sonora:

Efeitos psicológicos, perca da concentração, embaraço nas conversações, perda da reflexão, impotência sexual, irritação permanente, perda da inteligibilidade das palavras.

Efeitos fisiológicos, perda auditiva, saúde permanente, dores na cabeça, dilatação das pupilas, fadiga, distúrbios cardiovasculares, distúrbios hormonais, gastrite, alergias, contração dos vasos sanguíneos.

Alterações Biológicas mudanças na produção da cortisona, mudança dos hormônios na tireoide, mudança na produção da adrenalina, mudança na glicose sanguínea, mudança na proteína do sangue.

Ministério Público através das suas promotorias do meio ambiente exerce grande importância esclarecedoras promovendo seminários sobre poluição sonora, com distribuição panfletos e cartilhas.

Informo aos Gestores Municipais são responsáveis no controle e combate da poluição sonora, para garantir um meio ambiente equilibrado para sua saúde e o bem-estar da população.

Sugiro aos Gestores Municipais onde é da sua competência promover campanhas educativas elaborar uma legislação moderna e eficiente em poluição sonora, realizar treinamentos em poluição sonora no quadros dos agentes da fiscalização do meio ambiente, guarda municipal, SMTT em conjunto com carga horaria de 16 horas, com aulas teóricas e práticas, colocando som nos seus devidos Decibéis conforme legislação vigente, no sentido coibir a poluição sonora local.

Informo também elaboramos e atualizamos legislação em poluição sonora através da Empresa Emplantar Planejamento Assistência Técnica, Consultoria em Projetos Ambientais e Segurança do Trabalho.

Treinamentos realizados em poluição sonora nos Municípios Camaçari foi realizado duas vezes, Irecê, Vera Cruz, Simões Filho duas vezes, Alagoinhas na Bahia, Itabaiana Sergipe.

Aloisio Sacramento Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro de Segurança do Trabalho.