Aproveitando a oportunidade estive também na Universidade Nacional de Assunção, visitando o Campus de Engenharia Agronômica, Medicina Veterinária e Zootecnia.
domingo, 3 de fevereiro de 2019
VISITA ASSUNÇÃO-PARAGUAI (PARTE 3)
Na Secretaria de Serviços Públicos foi atendido pelo Sr. Felipe Moreira Chefe do Departamento da Coleta Domiciliar dos Resíduos Sólidos.
Já na Municipalidade de Mariano Roque Alonso-PY foi atendido pelo Engenheiro Agrônomo Carlos Enrique Aquino López na Direción de Gestão Ambiental, responsável pelo setor de poluição sonora, licenciamento ambiental controle de pátios vazios (Malesas, podas de árvores, também presentes estavam a Fiscal Ruth Ruiz e a Engenheira Ambiental Magali onde atua no controle da poluição sonora local.
FOTO: Engenheiros Agrônomos Aloísio Sacramento e Carlos Enrique Aquino López.
Na Municipalidade de San Lorenzo-PY visitei a Secretaria de Meio Ambiente na Gerência de Gestão Ambiental, foi atendido pela Sra Pabla que é Chefe do Setor Administrativo e também pela Sra Mabel Cavalan que faz parte do Assessorado do Diretor de Meio Ambiente Engenheiro Ambiental Cristian.
Aloísio Sacramento
Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro Segurança do Trabalho
VISITA ASSUNÇÃO-PARAGUAI (PARTE 4)
Aproveitando a viajem a Municipalidade de San Lorenzo-PY estive na Secretária de Trânsito e Serviços Públicos com o Diretor Paulo Pery, que é responsável pelo controle de poluição sonora, conversamos a respeito de melhorias.
Nesse tempo em Assunção-PY tive a oportunidade de conhecer assim como toda equipe a Facultad Maria Serrana, onde minha filha Mariana cursa Medicina. Pode observar de perto a realidade de vários estudantes, que vem de todos os estados do Brasil em buscar de realizar um sonho, assim como minha filha.
Aloísio Sacramento
Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro Segurança do Trabalho
segunda-feira, 7 de janeiro de 2019
NR- 32 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Esta Norma Regulamentadora tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção a segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e a assistência á saúde em geral.
Para fins de aplicação desta NR, entende-se por serviço de saúde qualquer edificação destinada á proteção de assistência á saúde da população e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa, em serviço em saúde em qualquer nível de complexidade. O investimento em segurança do trabalho ajudam a prevenir acidentes, doenças, e controlar riscos. Por isso a NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, surgiu para estabelecer as diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção á segurança e a saúde dos trabalhadores em serviços de saúde, proteger o Profissional da saúde de segurança irá minimizar os riscos durante as atividades. A NR-32 define as regras para que a administração hospitalar controle os seguintes riscos:
Riscos biológicos, riscos químicos, resíduos, radiações ionizantes limpeza e conservação, lavanderias, manutenção de máquinas e equipamentos.
Riscos Biológicos a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos, as medidas de proteção devem ser adotadas á partir do resultado da avaliação, prevista no PPRA.
Em todo local onde exista a possibilidade de exposições a agentes biológicos, devem ser fornecidos aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Medidas de proteção estabelecidas:
A manipulação em ambiente laboratorial deve seguir as orientações contidas na publicação do Ministério da Saúde – Diretriz Gerais para o trabalho em contenção com materiais biológicos correspondentes aos respectivos micro-organismos .
Todo local onde exista possibilidade disposição ao agente biológico, deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos
Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores, só podem iniciar suas atividades, após a avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
NR-32 Programas específicos:
Nos serviços de saúde também é necessário elaborar o Programa de Prevenção de Recursos ambientais-PPRA é estabelecida na NR-9
PCMSO- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional é caracterizado na NR-7
Tipos de riscos para o trabalhador na área de saúde estão exposto:
Riscos Biológicos definido como a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos e microrganismos geneticamente modificados ou não, as culturas de células, os parasitas e as toxinas.
Os acidentes ocasionados por picadas de agulhas são responsáveis por 80% a 90% das transmissões por doenças infecciosas entre trabalhadores de saúde.
Os profissionais de enfermagem são diretamente responsáveis pela assistência ao paciente e tem contato constante com materiais perfurocortante , por sua vez incorrendo em praticas inadequadas com reencape, manuseio e descartes de agulhas.
Dos riscos químicos radiações ionizantes, resíduos, manutenção de máquinas e equipamentos, limpeza e conservação obrigatoriedade dos empregadores de assegurar essa capacitação dos trabalhadores.
Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem dos produtos químicos utilizados em serviço de saúde, é vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos, das radiações ionizantes, fazer plano de proteção radiológica o trabalhador que realiza atividades em áreas onde existem fontes de radiações ionizantes deve permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento, estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica, usar os EPI adequados para a minimização dos riscos.
Sugestão:
O empregador deve realizar treinamento e capacitação para os trabalhadores local antes do início da atividade e de forma continuada, com carga horária 16:00 horas conteúdo programático, nome do instrutor, com conhecimento em legislação em práticas gerenciais conhecer a legislação, conhecer a gestão e práticas prevencionistas.
Aloísio Sacramento Engenheiro Agrônomo / Engenheiro de Segurança do Trabalho
quarta-feira, 26 de dezembro de 2018
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
A
promulgação do Decreto n° 23196 em 12 de outubro de 1933, pelo Presidente Getúlio
Vargas, regulamentou a Profissão Engenheiro Agrônomo e definiu suas
atribuições, sendo essa a primeira profissão de nível superior a ser reconhecida
no país, cabendo o seu registro de título e fiscalização do exercício
profissional pelo Ministério da Agricultura, através da sua Diretoria Geral de
Agricultura.
Esse
decreto foi um marco histórico para a profissão consagrando o dia 12 de
outubro, como o dia do Engenheiro Agrônomo.
Em
11 de dezembro de 1933 o presidente Getúlio Vargas assinava um decreto que
regulamenta o exercício da profissão para engenheiros.
Estes
Profissionais, quanto engenheiros, arquitetos, veterinários, químicos, farmacêuticos
são amparados pelo Salário Mínimo Profissional, pela Lei 4950 de 22 de abril de
1966, pelo Ministro da Justiça, Jarbas Passarinho criado pelo Presidente Arthur
Costa e Silva.
Há
um vasto campo de trabalho nas atividades de ensino, exercendo funções como
professor de escolas agrotécnicas e universidades, pesquisas realizadas nas
empresas públicas estaduais e federais, nos serviços de ATER-Assistência
Técnica e Extensão Rural, nas empresas públicas estaduais, privadas locais.
A
biosegurança é o conjunto de ações voltadas, para á prevenção, minimização ou
eliminação de riscos eminentes ás atividades de pesquisa, produção, ensino,
desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, visando á saúde do homem,
dos animais, a prevenção do meio ambiente e a qualidade dos resultados,
conforme NR-31 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA, na realização de treinamentos
e capacitações em agroquímicos, primeiros socorros, mecanização agrícola,
máquinas e equipamentos agrícolas.
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