terça-feira, 27 de janeiro de 2026

PODA DE ÁRVORES


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Poda de árvores está relacionada através das NR-38 Limpeza Urbana, e Manejo dos Resíduos Sólidos, NR-10 Eletricidade e NR-12 Máquinas e Equipamentos Específicas, ABNT NBR 16246 estabelece técnicas corretas para poda em árvores, arbustos e plantas lenhosas urbanas.

Poda de árvores consiste um trato cultural, no corte dos ramos vivos e mortos, bem como ervas daninhas, com a finalidade na limpeza, condução e cuidados fitossanitários. A poda ocorre necessariamente por dois motivos:

Primeiro para provocar o aparecimento das flores e frutos, segundo para promover retiradas dos galhos.

Tipos das podas:

Poda de formação ou condução é aplicada nas mudas, na fase jovem da planta com a finalidade em direcionar o desenvolvimento da copa aos espaços disponíveis.

Poda de limpeza ou de manutenção consiste no corte das estruturas, que já estão envelhecendo ou galhas quebradas pela ação do vento ou fenômenos naturais.

Poda de segurança consiste no corte das folhas, onde apresentam grandes riscos á segurança e também integridade física da população circunvizinha.

Poda de desobstrução nas redes quanto ás áreas próximas a fiação, está poda deve ser realizada obedecendo se ás distâncias menores em segurança.

As podas próximas a rede aéreas são solicitadas equipamentos em segurança prevalecendo aos afastamentos mínimos.

Poda de elevação consiste a realização da poda em árvores na via pública, área pública, privadas destinadas a condução e limpeza dos referidos vegetais compatibilizando com os locais, onde está implantado como exemplo passeio público, fiação elétrica, telefônica e sistema de tubulação.

Quanto a competência sobre poda de árvores é responsabilidade das Prefeituras Municipais e também das concessionárias em energia elétrica.

Informo também, que atuamos nesta área promovendo treinamento em poda de árvores, com carga horária 16 horas com aulas teóricas e práticas para Servidores das Prefeituras Municipais, através da Emplantar Empresa de Planejamento Consultoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho.

 

Aloísio Sacramento Engenheiro Agrônomo/Engenheiro de Segurança do Trabalho

terça-feira, 20 de janeiro de 2026

PRAD – PLANO DE RECUPERAÇAO DE ÁREAS DEGRADADAS

 

 

PRAD – PLANO DE RECUPERAÇAO DE ÁREAS DEGRADADAS

 

PRAD Instrução Normativa 14 de julho de 2024 através do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis, estabelecem procedimentos para elaboração, apresentação, execução e monitoramento do projeto para recuperação da Legislação Ambiental em todos os biomas e suas respectivas fitossionomias.

Objetivos:

O PRAD tem por objetivo geral a identificação e a caracterização físico-territorial, geográfica e edafoclimática, assim como, o Diagnostico Social-Ambiental em área onde ocorrem danos ambientais pertencentes á empreendimentos público ou privado.

A Elaboração e implementação em um PRAD propõem um conjunto mediadas e ações mitigadoras, capazes em reduzir os impactos ambientais provocados pela inserção do equipamento em um determinado imóvel rurais, propriedade pública e privada.

Objetivos Específicos:

Promover a restauração ecológica, a recomposição da vegetação nativa e a recuperação dos serviços ecossistêmicos, garantir a preservação das características ambientais e originais dos ecossistemas presente na unidade de conservação, onde está localizada a propriedade, recompor na medida do possível a paisagem primitiva, revitalizar e ampliar a biodiversidade no entorno.

Diagnostico:

Através da avaliação das causas e do grau da degradação da área, identificando o estado atual do solo e da vegetação.

Definição dos métodos:

Escolha técnicas como plantio das mudas nativas, condução da regeneração natural, controle das espécies invasoras e ações da conservação do solo (calagem). planejamento das fases em execução, manutenção e monitoramento das ações:

Monitoramento:

Acompanhamento continuo para verificar a eficiência das medidas e do desenvolvimento da área.

Sugiro ao Gestores Municipais contratação engenheiros agrônomos e Engenheiros ambientais no quadro técnico das prefeituras.

Informo também, atuamos nessa área, onde foram realizados PRAD no município Camaçari, Monte Gordo zona rural, através da Emplantar Empresa de Planejamento Consultoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho.

 

Aloisio Sacramento Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro de Segurança do Trabalho.


terça-feira, 6 de janeiro de 2026

CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL

 

O cadastro ambiental rural – CAR foi criado pelo Código Florestal, através da Lei n° 12.651 de 25 de maio de 2012, sua regulamentação através do Decreto n° 7.830 de 17 de outubro de 2012. Que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, que integraram o CAR de todas as Unidades da Federação. Conforme NR- 31 Segurança e Saúde no Trabalho, na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

Onde integra informações com Áreas de Preservação Permanente – APP, Reserva Legal – RL, vegetação nativa sendo importante para controle, monitoramento, planejamento ambiental, acesso para crédito e participação em programas de regulamentação ambiental da propriedade para garantir o compromisso da legislação do desenvolvimento sustentável.

Objetivos do CAR:

Regularização Ambiental, primeiro passo para aderir ao programa da regularização ambiental – PRA e também recompor Áreas Degradadas, acesso credito para produtores rurais onde buscam financiamentos e benefícios fiscais.

Planejamento Ambiental e Econômico em nível Municipal, Estadual e Nacional.

Informo também, imóveis a partir de 25 hectares necessário fazer CAR – Cadastro Ambiental Rural, atuamos nessa área fiscal através da Emplantar Empresa de Planejamento Consultoria e Segurança do Trabalho.

 

Aloisio Sacramento Engenheiro Agrônomo e Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Entenda o que é o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR)