Estabelece requisitos na
segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento dos resíduos industriais. Esta
nova redação da NR-25 foi instituída por meio da portaria número 3942/22, publicada
na edição do DOU-Diário Oficial da União em 7/12/2023.
Objetivo desta NR -25 é
estabelecer requisitos em segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento
dos resíduos industriais. Resíduos industriais são aqueles provenientes dos
processos industriais na forma sólida, líquida e gasosa.
A qualificação dos funcionários
para os trabalhadores envolvidos nas ações da coleta, manipulação, acondicionamento,
armazenamento, transporte, tratamento e disposição dos resíduos industriais
devem ser realizados pela empresa de forma continuada, sobre os riscos
ocupacionais envolvidos e as medidas para prevenção adequada.
Resíduos Perigosos são aqueles
que devido às suas propriedades físicas, químicas ou infecto contagiosas, oferecem
risco ao meio ambiente e à saúde da população. De acordo com a Política
Nacional de Resíduos Sólidos -PNRS Lei número 12305/2010, são aquelas que em razão
das suas características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade,
patogenicidade, mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública
ou a qual à qualidade ambiental de acordo com lei ou regulamento da norma
técnica.
Classificação dos Resíduos
Perigosos é feita pela Norma ABNT NBR 10004, Associação Brasileira de Normas
Técnicas.
CLASSE I – (Resíduos Perigosos
Inflamáveis) Éter etílico, benzeno, acetona, metanol, catalizadores usados para
refino do petróleo, resíduos da produção para tintas.
CLASSE II – (Resíduos Perigosos
Corrosivos) efluentes líquidos provenientes do lavador para gases do reator de
produção do ácido etileno, bis ácido etileno, bisditilcarbâmicos e seus sais
tóxicos solventes halogenados, como diclorometano, tetracloreto de carbono,
clorobenzeno, resíduos da produção, hidrocarbonetos alifáticos clorados. Reativos
soluções exauridas do cianeto(galvanização), lodo no fundo de tanque de banha,
galvano plásticos, lodos provenientes do tratamento dos efluentes líquidos
originados no processamento e produção dos explosivos e carvão usado
proveniente do tratamento dos efluentes líquidos que contenham explosivos.
Patogênicos resíduos hospitalares
nos serviços da saúde, carcaças dos animais, são aqueles que contém ou
apresentam suspeita conter microrganismos patogênicos, proteínas virais, ácido
desoxirribonucleico (ADPN) ou ácido ribonucleico (RNA).
Recombinantes organismos
geneticamente modificados plasmídeos, cloroplastos, mitocôndrias ou toxinas
capazes de produzir doenças em homens, animais e vegetais.
A legislação brasileira exige que
os resíduos (Classe I), sejam manejados com forma segura e ambientalmente
adequada, a fim para evitar danos à natureza e aos seres humanos.
Sendo assim, obriga que os
geradores desse tipo de resíduo tenham um Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos, que sejam escritos no Cadastro Nacional de Operadores dos Resíduos
Perigosos, que asseguram a destinação final ambiental, adequada desse material
gerado em indústrias e outras instalações comerciais, onde solicita exigência
das Licenças Ambientais e da elaboração do Plano de Gerenciamento dos Resíduos
Sólidos, para os geradores dos resíduos de interesse ambiental, Lei 9605 de 12
de fevereiro de 1998, onde é conhecida como a Lei dos Crimes Ambientais,
estabelece as sanções penais e administrativa derivadas das condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, onde impõe penalidades que variam desde a
proteção de serviços à luminosidade, a suspensão parcial ou total das
atividades e a interdição temporária da atividade até a orientação um ano a
três anos, ou multa ou ambas as penas cumulativamente.
Para esta categoria dos resíduos
perigosos PNRS obriga a existência em um sistema logística reversa, essa
obrigação envolve fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e
consumidores, quanto aos seguintes resíduos agrotóxicos, seus resíduos e
embalagem, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, seus resíduos e
embalagens, lâmpadas florescentes, vapor, sódio e mercúrio, produtos eletro
eletrônicos e seus componentes.
Aloísio Sacramento
Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro
de Segurança do Trabalho.
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