quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS

 


Estabelece requisitos na segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento dos resíduos industriais. Esta nova redação da NR-25 foi instituída por meio da portaria número 3942/22, publicada na edição do DOU-Diário Oficial da União em 7/12/2023.

Objetivo desta NR -25 é estabelecer requisitos em segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento dos resíduos industriais. Resíduos industriais são aqueles provenientes dos processos industriais na forma sólida, líquida e gasosa.

A qualificação dos funcionários para os trabalhadores envolvidos nas ações da coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição dos resíduos industriais devem ser realizados pela empresa de forma continuada, sobre os riscos ocupacionais envolvidos e as medidas para prevenção adequada.

Resíduos Perigosos são aqueles que devido às suas propriedades físicas, químicas ou infecto contagiosas, oferecem risco ao meio ambiente e à saúde da população. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos -PNRS Lei número 12305/2010, são aquelas que em razão das suas características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou a qual à qualidade ambiental de acordo com lei ou regulamento da norma técnica.

Classificação dos Resíduos Perigosos é feita pela Norma ABNT NBR 10004, Associação Brasileira de Normas Técnicas.

CLASSE I – (Resíduos Perigosos Inflamáveis) Éter etílico, benzeno, acetona, metanol, catalizadores usados para refino do petróleo, resíduos da produção para tintas.

CLASSE II – (Resíduos Perigosos Corrosivos) efluentes líquidos provenientes do lavador para gases do reator de produção do ácido etileno, bis ácido etileno, bisditilcarbâmicos e seus sais tóxicos solventes halogenados, como diclorometano, tetracloreto de carbono, clorobenzeno, resíduos da produção, hidrocarbonetos alifáticos clorados. Reativos soluções exauridas do cianeto(galvanização), lodo no fundo de tanque de banha, galvano plásticos, lodos provenientes do tratamento dos efluentes líquidos originados no processamento e produção dos explosivos e carvão usado proveniente do tratamento dos efluentes líquidos que contenham explosivos.

Patogênicos resíduos hospitalares nos serviços da saúde, carcaças dos animais, são aqueles que contém ou apresentam suspeita conter microrganismos patogênicos, proteínas virais, ácido desoxirribonucleico (ADPN) ou ácido ribonucleico (RNA).

Recombinantes organismos geneticamente modificados plasmídeos, cloroplastos, mitocôndrias ou toxinas capazes de produzir doenças em homens, animais e vegetais.

A legislação brasileira exige que os resíduos (Classe I), sejam manejados com forma segura e ambientalmente adequada, a fim para evitar danos à natureza e aos seres humanos.

Sendo assim, obriga que os geradores desse tipo de resíduo tenham um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que sejam escritos no Cadastro Nacional de Operadores dos Resíduos Perigosos, que asseguram a destinação final ambiental, adequada desse material gerado em indústrias e outras instalações comerciais, onde solicita exigência das Licenças Ambientais e da elaboração do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos, para os geradores dos resíduos de interesse ambiental, Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, onde é conhecida como a Lei dos Crimes Ambientais, estabelece as sanções penais e administrativa derivadas das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, onde impõe penalidades que variam desde a proteção de serviços à luminosidade, a suspensão parcial ou total das atividades e a interdição temporária da atividade até a orientação um ano a três anos, ou multa ou ambas as penas cumulativamente.

Para esta categoria dos resíduos perigosos PNRS obriga a existência em um sistema logística reversa, essa obrigação envolve fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores, quanto aos seguintes resíduos agrotóxicos, seus resíduos e embalagem, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, lâmpadas florescentes, vapor, sódio e mercúrio, produtos eletro eletrônicos e seus componentes.

 

Aloísio Sacramento

Engenheiro Agrônomo/ Engenheiro de Segurança do Trabalho.


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