sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

DENGUE (AEDES AEGYPTI)

A constituinte de 1988 assegurou à população brasileira o direito a saúde pública através do SUS (Sistema Unificado de Saúde). Com a municipalização da saúde iremos abordar o tema dengue.
Nas altas temperaturas o desenvolvimento dessa larva, ocorre com bastante facilidade, levando em alguns casos, a dengue hemorrágica levando ao óbito.
É dever é do poder público nas esferas federal, estadual e municipal o controle desta endemia proveniente da falta de educação doméstica,  higiene, limpeza e esclarecimento por parte da população.
Sugestão:
Promover campanhas educativas, seminários no sentido de mobilizar os poderes públicos e privados, junto com a sociedade civil organizada, para a participação conjunta efetiva nas ações e prevenção e controle da dengue.
Realização da força tarefa, capacitação dos agentes de endemias das prefeituras municipais na fiscalização, vistoria e inspeção nos estabelecimentos comerciais e residenciais, contratação de engenheiros agrônomos no quadro das prefeituras municipais, investir  em estudos e pesquisas, aquisição de veículos, central de atendimento, promover comitê da dengue, visando o controle e combate da doença.
Sintomas:
Febre alta, vômitos, dor de cabeça, de imediato procurar um medico para consultar, período de cubação  de 03 a 15 dias após a picada.
Tratamento:
O paciente deve ficar em repouso, beber bastante líquido  suco, água e analgésico  a base de dipirona (novalgina, dorflex, anador, tilenol) são recomendações medica).
Controle do mosquito:
Através de pesquisas realizadas, estão usando a borra de café, nos locais de proliferação das lavas, este método é eficiente na aniquilação da larva. Há também um método de monitoramento do mosquito, utilizando armadilha, computadores de mão e mapas georreferenciados permitindo localizar focos do mosquito  em áreas urbanas propiciando ações de combate.


Atenciosamente,

Aloísio Sacramento
Eng. Agrônomo/ Engenheiro de Segurança do Trabalho

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