quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

LEI MUNICIPAL NO 7201 DE JANEIRO DE 2007

Venho acompanhando aqui em Salvador, o não comprimento desta legislação, direito adquirido pela Constituinte de 1988, onde assegura o espaço reservado preferencialmente,
Para deficiente físico, idosos e gestantes gratuidade no transporte coletivo municipal.
Os usuários jovens, não respeitam as poltronas reservadas, se sentam e fingem que estão dormindo e seguem até seu destino local, de vez em quando ocorre discurções entre se.
Sugiro que o SETPS - Sindicato das Empresas de Transporte Geral, através do Presidente Engenheiro Horácio Brasil, Secretaria Municipal de Transporte e Transalvador, promovam uma campanha de educação ambiental, na distribuição de folhetos, panfletos, cartilhas e vídeos, no sentido de conscientização e atendimento ao que rege a legislação supramencionada.

Aloísio Sacramento


Engenheiro Agrônomo

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